TJRO - 7005617-12.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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28/09/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/05/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005617-12.2023.8.22.0005 Assunto:Prescrição e Decadência Parte autora: AUTOR: MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA, CPF nº *84.***.*29-68, RUA TRÊS IRMÃOS 757, - DE 757/758 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-850 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, 2 DE ABRIL, 1701 CENTRO - 76900-026 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação proposta perante os Juizados Especiais da Fazenda conforme fatos narrados na inicial / queixa apresentada a este juízo.
Aplica-se subsidiariamente aos juizados especiais da Fazenda, conforme art. 27 da Lei 12.153/2009, os princípios da informalidade e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
Por essa razão é que não se aplicam os rigores do quanto previstos no art. 319 a 321 do CPC na análise das peça/queixas iniciais apresentadas aos juizados.
Devendo os autores, em especial aqueles assistidos por advogados, estarem atentos à eventual defeito da peça inicial, e corrigirem-na até a apresentação da resposta em forma de contestação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ou declinação de competência, conforme o caso.
Forte nessas premissas e com esteio no art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 4º e 6º do CPC c/c art. art. 5º, inciso LXXVIII da CF88, bem como nas diretrizes enunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que não há qualquer nulidade na elaboração de despacho padrão para causas deste tipo.
Ante o breve relato, decido: Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar a audiência de conciliação.
Eventual pedido de antecipação de tutela, deixo para analisar após prévia oitiva da parte contrária que deverá ser intimada para apresentar informações no prazo de 5 dias, decorrido o prazo, com ou sem resposta, deve a CPE fazer conclusão dos autos para decisão.
CITE-SE a Fazenda Pública para responder a presente ação, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 dias contados da ciência (artigos 7º e 9º da Lei n.12.153/09).
Após, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Nada mais havendo, façam os autos conclusos para sentença.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023 Robson José dos Santos Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 09:34
Juntada de termo de triagem
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17/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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