TJRO - 7005640-55.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:23
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
-
20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:32
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:12
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:53
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2023 04:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2023 15:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 07:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 11:02
Audiência Conciliação - JEC realizada para 16/10/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
30/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 16/10/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
17/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:44
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 14/08/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
11/08/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:20
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LILLIAN SAMPAIO RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 07:25
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:21
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/08/2023 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005640-55.2023.8.22.0005 Assunto:Cancelamento de vôo Parte autora: AUTOR: LILLIAN SAMPAIO RAMOS, CPF nº *47.***.*17-00, RUA SÃO CRISTÓVÃO 771, - DE 550/551 A 856/857 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-667 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, EDIF C.
BRANCO OFFICE PARK, TORRE JATOBÁ, 11 ANDAR TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação proposta perante os Juizados Especiais Cíveis conforme fatos narrados na inicial / queixa apresentada a este juízo.
Sabe-se que os juizados especiais cíveis se orientam pelos princípios da informalidade e celeridade, tanto que nas causas de até 20 salários mínimos as partes não precisam se verem representadas por advogados (art. 9º da Lei 9.099/95).
Por essa razão é que não se aplicam os rigores do quanto previstos no art. 319 a 321 do CPC na análise das peça/queixas iniciais apresentadas aos juizados.
Devendo os autores, em especial aqueles assistidos por advogados, estarem atentos à eventual defeito da peça inicial, e corrigirem-na até a apresentação da resposta em forma de contestação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ou declinação de competência, conforme o caso.
Forte nessas premissas e com esteio no art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 4º do CPC c/c art. art. 5º, inciso LXXVIII da CF88, bem como nas diretrizes enunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que não há qualquer nulidade na elaboração de despacho padrão para causas deste tipo.
Ante o breve relato, decido: Determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de comunicação.
Cite-se e intimem, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Advirta-se à parte requerente que sua ausência injustificada quanto à audiência designada, implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Eventual pedido de antecipação de tutela, deixo para analisar após prévia oitiva da parte contrária que deverá ser intimada para apresentar informações no prazo de 5 dias, decorrido o prazo, deve a CPE fazer conclusão dos autos para decisão.
A teor do art. 33 da Lei 9.099/95: “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.” Portanto, autor e réu podem juntar todas e quaisquer provas, ainda que sejam documentos novos, que entender necessário na aludida audiência.
Precedentes: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001444-57.2021.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI 0027425-63.2015.8.16.0031 PR 0027425-63.2015.8.16.0031 (Acórdão).
Enunciado 10 – FONAJE; OBSERVAÇÃO: Há até a data de 16/04/2023, 9.484 (nove mil quatrocentos e oitenta e quatro) Acórdãos das Turmas Recursais e Câmaras Cíveis do E.TJRO, somados, sobre extravio de bagagem, atraso/cancelamento/alteração de voo aéreo.
Disponíveis em http://webapp.tjro.jus.br/juris/consulta/detalhesJuris.jsf?ementa=atraso%20de%20voo&fe=null, acessado em 16/04/2023, às 8h59.
Portanto, um grande indicativo de que a conciliação poderá ser a melhor solução para ambas as partes, considerando o quanto previsto no arts. 926 e 927 do CPC.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO. sexta-feira, 19 de maio de 2023 Robson José dos Santos – Juiz de Direito Substituto -
19/05/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:30
Juntada de termo de triagem
-
18/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7039088-65.2022.8.22.0001
Eliezer Neves
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2022 09:32
Processo nº 7003107-09.2021.8.22.0001
Denis Soares de Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Richard Campanari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2021 18:49
Processo nº 7005665-68.2023.8.22.0005
Marcia Vieira de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Nogarol Pagotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 08:27
Processo nº 7005664-83.2023.8.22.0005
Agnaldo Ferreira SA
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2023 15:43
Processo nº 7013898-03.2022.8.22.0001
Fernanda Mendes de Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Maiara Lima Ximenes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2022 17:27