TJRO - 7000583-92.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:20
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 07:01
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
07/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:43
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:19
Mandado devolvido dependência
-
05/06/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000583-92.2019.8.22.0006 REQUERENTE: AGEU ALVARES NASCIMENTO, CPF nº *88.***.*41-72 ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO7986 REQUERIDO: MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49, CNPJ nº 25.***.***/0001-37 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Conformem o despacho de id. 88571833, foi procedido à restrição de veículos em nome da executada, via RENAJUD.
Intimado, o exequente requereu a penhora dos veículos (id. 89687258).
Decido. 1.
Defiro o pedido quanto a penhora dos veículos, contudo, determino a expedição de mandado de avaliação dos mesmos, a fim de evitar quaisquer prejuízos as partes. 2.
Proceda-se à PENHORA dos veículos: AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS em poder da exequente. 2.
Efetivada a penhora e avaliação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais, bem como intimar a parte executada cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.1 Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se o exequente a, no prazo de 10 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação dos bens porventura penhorados nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar bens à penhora. 3.
Desde já, DEFIRO ao Sr.
Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 3.1 Fica, ainda, autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 4.
Indicado(s) novos bem(ns) ou novo endereço da executada, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e remoção. 5.
Apresentada eventual impugnação pela executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal. 6.
A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 7.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Presidente Médici quinta-feira, 18 de maio de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
18/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:34
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 09/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:46
Mandado devolvido sorteio
-
23/11/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:01
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 18:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/08/2022 00:41
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:21
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 21:21
Decretada a revelia
-
05/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 10/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:26
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:59
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:18
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000583-92.2019.8.22.0006 AUTOR: AGEU ALVARES NASCIMENTO, CPF nº *88.***.*41-72 ADVOGADO DO AUTOR: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO7986 RÉU: MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49, CNPJ nº 25.***.***/0001-37 RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RENAJUD Infrutífero.
Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Permanecendo silente, suspenda-se pelo prazo de 01 (um) ano.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: AGEU ALVARES NASCIMENTO, CPF nº *88.***.*41-72, AV. 30 DE JUNHO 1249 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU: MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49, CNPJ nº 25.***.***/0001-37 -
24/01/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:46
Outras Decisões
-
22/01/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 20:19
Outras Decisões
-
27/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 01:11
Decorrido prazo de AGEU ALVARES NASCIMENTO em 07/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA SUELI DE ALMEIDA *04.***.*77-49 em 09/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2020 22:49
Mandado devolvido sorteio
-
16/06/2020 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 19:27
Outras Decisões
-
10/06/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 12:57
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2020 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 12:18
Outras Decisões
-
26/11/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:13
Outras Decisões
-
27/06/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 11:02
Juntada de Petição de custas
-
15/05/2019 10:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/05/2019 16:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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