TJRO - 0806433-03.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 11:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 10:20
Expedição de Ofício.
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10/05/2021 18:36
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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10/05/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de DISNE JOSE DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:29
Decorrido prazo de DISNE JOSE DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:19
Decorrido prazo de DISNE JOSE DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 0806433-03.2020.8.22.0000 Agravo em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7007122-55.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Servio Tulio de Barcelos (OAB/RO 6673) Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/RO 6676) Agravado : Disne José de Souza Advogado : Graciliano Ortega Sanchez (OAB/RO 5194) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interposto em 22/09/2020 Decisão: ''AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento.
Direito Processual Civil.
PASEP.
Legitimidade passiva do Banco do Brasil.
Decisão mantida.
Recurso não provido A pretensão autoral fundamenta-se na má gestão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP), atribuição esta que incumbe ao Banco do Brasil, o que atrai a competência da Justiça Estadual e enseja a legitimidade passiva da referida instituição financeira. -
27/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0102-35 (AGRAVADO) e não-provido.
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17/12/2020 11:06
Deliberado em sessão
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17/12/2020 10:03
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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11/12/2020 22:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2020 09:37
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:17
Conclusos para decisão
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19/10/2020 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 17:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
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28/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 18:08
Juntada de Petição de agravo interno
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24/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 00:04
Decorrido prazo de DISNE JOSE DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 09:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
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28/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 23:49
Julgado procedente o pedido
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26/08/2020 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2020 18:12
Conclusos para decisão
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17/08/2020 18:12
Juntada de termo de triagem
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17/08/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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