TJRO - 7082555-94.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TAVARES MIRANDA DE MORAES em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:47
Juntada de petição
-
07/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:27
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:08
Juntada de decisão
-
22/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/01/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:42
Intimação
-
30/11/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 09:54
Audiência Conciliação - JEC realizada para 13/09/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 07:46
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/09/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2023 10:57
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 10/07/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7082555-94.2022.8.22.0001 AUTOR: ANA BEATRIZ TAVARES MIRANDA DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 REU: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 10/07/2023 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 10:47
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:41
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/07/2023 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/05/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TAVARES MIRANDA DE MORAES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7082555-94.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cláusulas Abusivas Valor da causa: R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais).
Polo Ativo: ANA BEATRIZ TAVARES MIRANDA DE MORAES ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 Polo Passivo: MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que ANA BEATRIZ TAVARES MIRANDA DE MORAES demanda em face de MWA SOLUCOES FINANCEIRAS & NEGOCIOS LTDA.
A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução n. 345/2020 do CNJ e pelo Provimento Corregedoria n. 041/2020 deste TJRO, e indicou endereço de e-mail da requerida, por meio do qual foi encaminhada a carta de citação (id. 86559476). A ré não compareceu à audiência (id. 90469129), razão pela qual os autos vieram conclusos.
Pois bem.
A citação é um dos atos mais importantes do processo – se não o mais importante -, pois é por meio dela que ocorre a triangularização processual, com a convocação da parte requerida para integrar o polo passivo da lide, possibilitando que ofereça resposta à pretensão deduzida contra si. É considerado pressuposto de validade do processo e dos atos processuais subseqüentes, consoante dispõe o art. 239 do CPC.
Em sendo assim, não pode pairar dúvidas quanto à regularidade do ato citatório, sob pena de comprometimento das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, LV e LIV, CF).
Neste sentido: Sendo a citação ato de importância capital, que instaura a relação jurídico-litigiosa entre as partes, sobre sua regularidade não devem pairar dúvidas, para que não ocorra a violação do direito de defesa do réu.[...] A citação é o ato mais importante em um processo, pois é ela que instaura a relação jurídico-litigiosa, dá o contorno da discussão e permite à parte adversa defender-se das alegações que lhe são imputadas (STJ, REsp n. 275.921/SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar, j. 7/11/2000).
Neste contexto, analisados os autos, entendo que é inviável o decreto de revelia pretendido.
A citação foi direcionada ao endereço informado unilateralmente pela requerente, sem que a requerida tenha comparecido aos autos, de forma que não é possível constatar a ocorrência ou a validade da citação.
Sendo assim, se eventualmente a citação por e-mail não se mostrar efetiva, necessária a citação da forma ordinária, a fim de que se possa precisar a ocorrência e a regularidade do ato, resguardando as garantias constitucionais da pessoa demandada.
Inclua-se o feito em nova pauta de conciliação e cite-se/intimem-se as partes, expedindo a citação pelos meios convencionais, com as cautelas de praxe.
Intime-se a requerente para conhecimento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito -
20/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 10:08
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/05/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:23
Recebidos os autos.
-
06/02/2023 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2023 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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