TJRO - 7027811-18.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIELLE RODRIGUES LEITE em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 14:45
Audiência Instrução realizada para 30/05/2023 12:00 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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31/07/2023 12:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/06/2023 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:38
Decorrido prazo de GABRIELLE RODRIGUES LEITE em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LIRANICIO FERREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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10/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:24
Audiência Instrução designada para 30/05/2023 12:00 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
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26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76.801-235. Telefone: 3309-7059 - horário de atendimento: Seg. a Sex, das 07h às 14h). E-mail: [email protected] 7027811-18.2023.8.22.0001 - Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: GABRIELLE RODRIGUES LEITE, C85 ZONA RURAL - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LIRANICIO FERREIRA DA SILVA, OAB nº DF36268 POLO PASSIVO REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, QUADRA SAAN QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70632-100 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO GABRIELLE RODRIGUES LEITE promove ação ordinária em face do ESTADO DE RONDÔNIA e do CEBRASPE – CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, pretendendo liminarmente sua imediata reinclusão na lista de candidatos convocados que prosseguirão nas demais fases do concurso.
A autora explica que prestou concurso para o cargo de Escrivão de Polícia Civil, certame regido pelo Edital nº 02/2022/PC-DGPC, tendo sido aprovado na prova objetiva e, por isso, foi convocada para a prova prática de operador de microcomputador.
Discorre que na execução da prova prática a Banca examinadora, segunda requerida, cometeu diversas irregularidades, as quais lhe prejudicaram sobremaneira acarretando sua eliminação do certame.
Entre as irregularidades, a autora aponta que: a) aguardou 04 horas até ser chamado para realizar a prova; b) após os candidatos entrarem nas salas de espera, todos puderam permanecer com seus aparelhos de celular à disposição e ligados; c) não houve o isolamento efetivo entre candidatos que já haviam prestado a prova, sendo possível o compartilhamento de informações àqueles que aguardavam a realização. d) ausência de lacre no malote de provas; e) que o edital pediu ao candidato elaboração de uma planilha no Excel ou BrOffice.calc, mas no dia da prova a Banca solicitou a confecção de um memorando; f) os critérios de quantificação de cada tarefa só foram divulgados ao final; f) não teve o cronometrista conforme item 4.4 do edital e, g) seu espelho de correção, quando da divulgação do resultado, foi apresentado uma folha em branco como sendo sua prova, atribuindo-lhe nota zero como se nada houvesse sido produzido ou enviado.
Com a inicial vieram as documentações. É o necessário.
Decido.
Ontem a tarde concluí esta decisão (por volta de 17:30h), contudo, por uma inoperância do módulo gabinete não consegui assinar a decisão proferida, o que faço agora.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Li o edital e verifiquei que a partir do item 11.1 o edital fez a regulamentação da prova prática.
A prova prática teria duração de vinte minutos (item 11.4) e consistiria na elaboração de "uma planilha no Excel ou BrOffice.calc, que deverá ser convertida em uma tabela para uso em um documento do Word ou BrOffice.writer e, posteriormente, enviada por meio de correio eletrônico (Outlook) (item 11.2)".
A parte autora alega que não foi cobrada a elaboração da planilha, mas memorando.
Ora, memorando é a digitação do documento no word ou BrOffice.
Ou seja, algo mais simples que ter que fazer uma planilha, para anexar no documento do word e depois envio por e-mail.
O fato do edital prever a possibilidade de cobrança de mais e na prova ser solicitado menos, provoca nulidade da prova? Sobre o celular ligado na sala de espera, a falta de isolamento entre candidatos que fizeram e os que não fizeram a prova prática, ausência de lacre na prova, falta de cronometrista e comprovação da prática realizada, são matéria que precisam de prova. Sobre o pedido de inclusão da autora nas próximas fases do concurso, antecipo que se houve problemas na execução da prova prática, essa fase deverá ser anulada, para todos fazerem a prova de novo, não podendo, a meu ver, reconhecer problema na execução para apenas incluir a parte autora.
De se ver, no atual estágio, não se recomenda a concessão da liminar, sendo necessário maiores esclarecimentos sobre as relevantes questões trazidas na peça inicial.
Então, antes de qualquer decisão liminar, entendo necessário ouvir os requeridos.
Por isso, postergo a análise da liminar para a data da audiência que designarei para que todos tenham espaço de trazer um panorama mais geral do que aconteceu na execução da prova e qual a medida administrativa ou judicial (caso a administração não resolva) para o caso.
Sendo assim, DESIGNO audiência para o dia 30/05/2023, às 12 h no juízo.
Quem preferir poderá comparecer virtualmente, acessando a sala virtual pelo link meet.google.com/yoo-msxd-ych .
Requeridos devem ser citados/intimados para até a audiência manifestar sobre as alegações constantes na inicial. Serve esta como intimação da autoridade impetrada para comparecimento e manifestação escrita sobre os questionamentos trazidos pela impetrante, especialmente esclarecer: a) quantos fizeram a prova prática; b) quantos polos de execução da prova prática; c) se procede os fatos apontados (vide item a até g do relatório) e a razão de ter ocorrido assim. Cite-se.
Intime-se.
Finalizo anotando que a próxima fase do concurso é para entrega de documentação para a investigação social (ID 90298850), o que deve ocorrer entre 26/5 e 1/06.
Não vejo prejuízo de difícil reparação no prosseguimento do concurso porque se no futuro for deferida a liminar ou procedente o pedido inicial, toda essa fase terá que ser reaberta para os eventuais prejudicados.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho , 20 de maio de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho TRECHOS DO EDITAL 11.1 Serão convocados para a prova prática todos os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova discursiva. 11.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova prática, na forma do subitem 11.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 31 11.2 A prova prática, de caráter eliminatório, consistirá de elaboração de uma planilha no Excel ou BrOffice.calc, que deverá ser convertida em uma tabela para uso em um documento do Word ou BrOffice.writer e, posteriormente, enviada por meio de correio eletrônico (Outlook).
O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado. 11.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática. 11.4 No dia de realização da prova prática, o candidato deverá comparecer munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 11.4 No dia de realização da prova prática, o candidato deverá comparecer munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 11.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA 11.5.1 A avaliação de cada candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele elaborado.
Além disso, serão observados erros relativos ao uso do Excel ou do BrOffice.calc, do Word ou do BrOffice.writer e do correio eletrônico, além de erros de digitação. 11.5.2 Será eliminado o candidato que não comparecer à prova prática. 11.5.3 A prova prática, com duração de até 20 minutos, valerá 10,00 pontos. 11.5.3.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova prática. 11.6 A prova prática será filmada apenas para registro e para uso exclusivo da banca examinadora. 11.7 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
TRECHOS EDITAL CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO TÍTULO 90298850 - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO (18 Edital Próxina Fase Doc. 13) 5.4 O edital de resultado final na avaliação de títulos, para os cargos de Delegado de Polícia e Médico-Legista, e de convocação para o exame psicotécnico, para os exames médico e toxicológico e para a investigação social, para todos os cargos, será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_ro_22, na data provável de 25 de maio de 2023. 5.5 O candidato disporá do período provável de 26 de maio a 1º de junho de 2026 para a entrega da documentação da investigação social e do Formulário referente à Investigação Pessoal (FIP) preenchido, conforme procedimentos constantes do edital de convocação. -
20/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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