TJRO - 7016698-67.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MALTA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MALTA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:29
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/10/2023 13:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
02/10/2023 13:39
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7016698-67.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REU: JOSE MAURICIO MALTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 17/10/2023 13:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 20:17
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 13:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2023 09:52
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 05/07/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/07/2023 09:01
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 06:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7016698-67.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REU: JOSE MAURICIO MALTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 05/07/2023 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de maio de 2023. -
22/05/2023 17:59
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:56
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/07/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2023 11:30
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/05/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2023 15:17
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MALTA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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