TJRO - 7007409-10.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007409-10.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 8.000,00 Última distribuição:16/05/2023 REQUERENTE: NILDA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A, LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RÉU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039 SENTENÇA
Vistos.
Conforme se depreende dos autos, a pretensão restou integralmente satisfeita.
Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada.
Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Certifique-se a (in)existência de custas processuais, pela parte executada.
Havendo valores a serem pagos, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação de pagamento arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
Não havendo pagamento, inscreva em dívida ativa.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
Ariquemes, 24 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
24/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 7007409-10.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILDA MARIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS - RO0005518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI - RO11327 REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o houve o adimplemento do débito, oportunidade em que poderá requerer o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
14/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:50
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2024 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007409-10.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 8.000,00 Última distribuição:16/05/2023 AUTOR: NILDA MARIA DE OLIVEIRA, ÁREA RURAL ASSENTAMENTO CAPITÃO SILVA Linha B80 km 03, ZONA RURAL ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS, OAB nº RO5518A, ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS, OAB nº RO11405A, LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAPOTE VALENTE 120, ANDAR 3 E 4 PINHEIROS - 05409-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a) RÉU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039 DESPACHO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, a saber: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.577,51 LETICIA NASCIMENTO MONARI *29.***.*63-01 1590515 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2976 C.: 31748-3 R$ 5.577,51 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, como a parte já informou a existência de remanescente, intime-se a parte adversa para pagamento e/ou impugnação se for o caso, em 15 dias, pena de atos de constrição.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para atualizar o crédito e requerer o que entender de direito em 15 dias, pena de arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Ariquemes/RO, 13 de maio de 2024 .
Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito -
13/05/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007409-10.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILDA MARIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS - RO11405, JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS - RO0005518A, LETICIA NASCIMENTO MONARI - RO11327 REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 105029963, requerer o que entender pertinente, inclusive quanto ao prosseguimento em relação a eventual saldo remanescente.
Para a hipótese de apresentação de petição requerendo o saque do quantum depositado, indicar os dados bancários para a transferência via alvará eletrônico.
Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO. -
07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:08
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/04/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 08:33
Juntada de termo de triagem
-
21/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 21:57
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:01
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO MONARI em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:16
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NILDA MARIA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO MONARI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:42
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 03:56
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:40
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEANDRA DE ALMEIDA SILVA RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/05/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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