TJRO - 7021726-16.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:56
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.
-
02/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 22:02
Determinada a citação de DESUELIA PEREIRA DA SILVA
-
18/08/2024 22:02
Determinada a citação de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO
-
15/08/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:18
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:34
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2023 18:29
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:13
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7021726-16.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: EXECUTADOS: GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO, DESUELIA PEREIRA DA SILVA Advogado da parte executada: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Valor atualizado da dívida: R$ 135.304,44 + 10% de honorários advocatícios.
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC).
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC.
Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: EXECUTADOS: GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO, LINHA F KM 28 LOTE 38 38 ZONA RURAL - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, DESUELIA PEREIRA DA SILVA, AC JACI PARANÁ, LINHA 105 KM 18 GLEBA CAPITÃO SILVIO ZONA RURAL - 76840-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA segunda-feira, 3 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
03/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7021726-16.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DESUELIA PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7021726-16.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: DESUELIA PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para no prazo de 05 dias, juntar boleto das custas para fins de verificar custas avulsas, tendo em vista não constar o pagamento das custas no sistema de custas. -
25/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DESUELIA PEREIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de GENIVALDO DE OLIVEIRA PINTO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:28
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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