TJRO - 7008259-98.2022.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2023 11:48
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:00
Decorrido prazo de DEILDO DA SILVA VALGR em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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31/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 812 – 19/04/2023 a 26/04/2023 7008259-98.2022.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008259-98.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Embargante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Embargado : Deildo da Silva Valgr Advogado : João Carlos de Sousa (OAB/RO 10287) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 01/02/2023 ''EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.' EMENTA Embargos de declaração.
Apelação cível.
Prequestionamento.
Ausência de vício.
Rediscussão da matéria.
Embargos não providos.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
De acordo com o Código de Processo Civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acordão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento. -
25/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:06
Pedido de inclusão em pauta
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06/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
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27/02/2023 08:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 00:04
Decorrido prazo de DEILDO DA SILVA VALGR em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 08:46
Juntada de Petição de
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02/02/2023 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:52
Conhecido o recurso de DEILDO DA SILVA VALGR - CPF: *00.***.*90-69 (APELANTE) e provido
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27/12/2022 23:54
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 19:02
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:56
Juntada de termo de triagem
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19/10/2022 10:34
Recebidos os autos
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19/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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