TJRO - 7004543-95.2020.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2021 02:49
Decorrido prazo de LABAJOS & ANDRADE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:46
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ADENIR ALVES DE SOUZA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:41
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ANDRADE em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DENNS DEIVY SOUZA GARATE em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 22:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 22:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2021 22:22
Recebidos os autos.
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02/02/2021 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2021 22:21
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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01/02/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7004543-95.2020.8.22.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LABAJOS & ANDRADE FISIOTERAPIA LTDA - ME e outros Advogados do(a) AUTOR: NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA - RO8388, REGIANE DA SILVA DIAS - RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A Advogados do(a) AUTOR: NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA - RO8388, REGIANE DA SILVA DIAS - RO10115, DENNS DEIVY SOUZA GARATE - RO0004396A Advogado(s) do reclamante: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, REGIANE DA SILVA DIAS, NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA POLO PASSIVO: ADENIR ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( ) 1.
Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento da Carta de Intimação/Citação. ( ) 2.
Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, ante a não manifestação da parte requerida. ( ) 3.
Expedir novo mandado, carta de citação/intimação ou carta precatória quando informado novo endereço pela parte autora. ( ) 4.
Intimar as partes para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. ( ) 5.
Intimar as partes para no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado. ( ) 6.
Intimar as partes para, em 15 dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória. ( ) 7.
Intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento de despesas e ou custas processuais. ( ) 7-A.
Intimar a parte para no prazo de 15 dias proceder ao recolhimento e comprovação nos autos das diligências solicitadas, no valor de R$ 16,36 (dezesseis reais e trinta e seis centavos) cada uma delas, nos termos do pedido, conforme o art. 17 da nova Lei de Custas n.3.896/2016 do Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia. ( ) 7-B.
Intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa correspondente ao ato solicitado, que se cumprirá pelo envio de mandado diretamente para a Central de Mandados da Comarca Deprecada, independentemente, portanto, da expedição de Carta Precatória (Art. 30 da Lei 3.896/2016 c/c Art. 1º, § 3º, do Provimento n. 007/2016-CG). ( ) 7-C.
Intimar aquele que deu causa à repetição do ato para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento dos custos da renovação (custas postais 1008.1, diligência do oficial de justiça 1008.2 a 1008.7). ( ) 8.
Intimar a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação. ( ) 9.
Intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, responder aos embargos monitórios. ( ) 10.
Após impugnação à contestação intimar as partes para no prazo comum de 10 (dez) dias especificarem provas, inclusive arrolando testemunhas que pretendam ouvir, sob a consequência de preclusão. ( ) 11.
Intimar a parte para se manifestar, em 15 dias, acerca dos novos documentos juntados. ( ) 12.
Intimar a parte para se manifestar, em 5 dias, acerca da petição juntada. ( ) 13.
Intimar as partes para se manifestarem sobre o laudo do perito, em 15 dias (CPC/2015, art. 477, § 1º). ( ) 14.
Responder ao juízo deprecante, por intermédio do ofício subscrito pelo juiz, sempre que solicitadas informações acerca do andamento da carta precatória ou ofício. ( ) 15.
Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos leilões negativos. ( ) 16.
Intimar as partes do retorno dos autos da instância superior. ( ) 17.
Intimar a parte para retirar documentos, no prazo de 05 dias. ( ) 18.
Expedir Carta de Sentença.
Após, retornar os autos ao arquivo. ( ) 19.
Intimar a parte requerente para, em 05 dias, manifestar-se no processo cujo desarquivamento foi deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 LEANDRO ROBERTO GOEBEL Diretor de Secretaria -
29/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:31
Extinto o processo por desistência
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27/01/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2020 02:21
Decorrido prazo de LABAJOS & ANDRADE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:17
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ANDRADE em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ADENIR ALVES DE SOUZA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:15
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 02:15
Decorrido prazo de DENNS DEIVY SOUZA GARATE em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:59
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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27/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
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25/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:24
Outras Decisões
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13/11/2020 14:02
Conclusos para decisão
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13/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:06
Decorrido prazo de LABAJOS & ANDRADE FISIOTERAPIA LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:45
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ADENIR ALVES DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:26
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DENNS DEIVY SOUZA GARATE em 27/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 09:35
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
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05/10/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 11:25
Outras Decisões
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22/09/2020 00:25
Decorrido prazo de NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ADENIR ALVES DE SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:15
Decorrido prazo de REGIANE DA SILVA DIAS em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 20:53
Conclusos para decisão
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18/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 06:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 06:03
Outras Decisões
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24/08/2020 14:32
Conclusos para despacho
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24/08/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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