TJRO - 0800214-66.2022.8.22.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA do FORO da comarca de NOVA BRASILÂNDIA D OESTE/RO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 0800214-66.2022.8.22.9000 Classe: Mandado de Segurança Cível Impetrante: SERGIO FRANCISCO DE LIMA Advogado(a): EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373A Impetrado (a): E.
S.
D.
J.
D.
D.
D.
V.
U.
D.
F.
D.
C.
D.
N.
B.
D.
O.
Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Relator: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS Data da distribuição: 14/11/2022 DECISÃO
Vistos. A parte impetrante apresentou petição impugnando a intimação realizada nos autos, para o recolhimento das custas judiciais. Compulsando os autos verifica-se equívoco quanto a referido ato. O impetrante pugnou pela justiça gratuita na inicial, sendo que quando proferido o acórdão pelo qual se denegou a segurança, houve a devida ressalva quanto a justiça gratuita deferida. Assim sendo, considerando que o impetrante é beneficiário da gratuidade de justiça, torno sem efeito a intimação de ID 20310252. No mais, determino o retorno dos autos à CPE para adoção das providências necessárias. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023 José Augusto Alves Martins RELATOR -
26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02 Processo: 0800214-66.2022.8.22.9000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data da Distribuição: 14/11/2022 11:49:50 IMPETRANTE: SERGIO FRANCISCO DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373-A IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA do FORO da comarca de NOVA BRASILÂNDIA D OESTE/RO INTIMAÇÃO Por ordem do Juiz Relator, em decisão prolatada nestes autos, fica Vossa Senhoria intimada, por via de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei 3.896/2016 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa estadual.
Porto Velho, 23 de maio de 2023 GABRIEL SOARES DE LIMA Técnico Judiciário -
23/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 07:24
Desentranhado o documento
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08/05/2023 07:24
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 03:02
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA do FORO da comarca de NOVA BRASILÂNDIA D OESTE/RO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:03
Denegada a Segurança a SERGIO FRANCISCO DE LIMA - CPF: *07.***.*26-49 (IMPETRANTE)
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24/03/2023 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA do FORO da comarca de NOVA BRASILÂNDIA D OESTE/RO em 08/12/2022 23:59.
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18/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
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14/11/2022 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:05
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:05
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA do FORO da comarca de NOVA BRASILÂNDIA D OESTE/RO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:05
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 21:15
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
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03/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
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22/03/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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