TJRO - 7010071-15.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:48
Decorrido prazo de WEBERTON ANDRADE RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:58
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WEBERTON ANDRADE RODRIGUES
-
13/09/2023 08:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WEBERTON ANDRADE RODRIGUES
-
11/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:48
Decorrido prazo de WEBERTON ANDRADE RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de WEBERTON ANDRADE RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:28
Decorrido prazo de WEBERTON ANDRADE RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:28
Publicado CITAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:56
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:30
Recebida a denúncia contra WEBERTON ANDRADE RODRIGUES
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10/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
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28/07/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/09/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
27/07/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:16
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2023 16:58
Recebidos os autos.
-
25/06/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:47
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2023 08:46
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 12:59
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 12:53
Recebidos os autos.
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31/05/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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31/05/2023 12:48
Audiência Preliminar cancelada para 31/08/2022 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
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23/05/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010071-15.2021.8.22.0002 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: WEBERTON ANDRADE RODRIGUES, AVENIDA ROUXINOL 3531, (69) 98435-6881 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o oferecimento da denúncia, conforme determina o art. 78 da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14.09.2023, às 09h30min, oportunidade em que a autora do fato deverá se manifestar sobre a acusação, acarretando ou não o recebimento da denúncia e instrução imediata do feito, com oitiva de testemunhas e realização de interrogatório. A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet, no link: meet.google.com/rnf-pkgs-zza FORMAS DE ACESSO: as partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Basta clicar no link acima ou digita-lo no navegador do computador ou celular e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência.
RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA PARTES, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS: 1.
Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e causar microfonia; 2. Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3.
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4.
No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, os promotores de justiça, defensores e advogado deverão informar no processo, o e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência.
Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual, 5.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 6. As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados ou a não visualização do link informado ou não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado (decretação da revelia se o(a) autor(a) do fato não participar e/ou presunção de que a vítima ausente renuncia à representação ou eventual queixa-crime apresentada). 7.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência. 8.
Assim que aberta a audiência, a Defensoria Pública ou Advogado(a) deverá apresentar DEFESA PRÉVIA, caso já não tenha juntado defesa escrita no processo e na sequência a denúncia será recebida ou rejeitada.
Caso seja recebida, proceder-se-á à oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e por fim, colheita do interrogatório e apresentação das alegações finais de forma oral.
ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso ainda não constem nos autos, venham os antecedentes criminais expedido pelo SINIC – Sistema Nacional de Informações Criminais.
Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone do(s) autor(es) do fato e seu(s) Defensor(a) ou Advogado(a) e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar(em) tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência. Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA O FIM DE: a) INTIMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DEFENSORIA PÚBLICA E EVENTUAL ADVOGADO(A) HABILITADO(A) NO PROCESSO; b) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO: AUTOR DO FATO: WEBERTON ANDRADE RODRIGUES, CPF nº *15.***.*37-70, AVENIDA ROUXINOL 3531, (69) 98435-6881 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA c) INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA CUJOS DADOS TENHAM SIDO INFORMADOS NO PROCESSO. d) COMUNICAÇÃO ao superior hierárquico das testemunhas que forem servidoras públicas (militares, guardas municipais etc.), devendo tal decisão ser encaminhada ao órgão via e-mail, malote digital, WhatsApp ou qualquer outro meio rápido e econômico.
Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
21/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 08:23
Decorrido prazo de WEBERTON ANDRADE RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2023 11:20
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 17:04
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:09
Recebidos os autos.
-
21/07/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:54
Audiência Preliminar designada para 31/08/2022 10:15 Ariquemes - Juizado Especial.
-
24/09/2021 08:45
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:40
Outras Decisões
-
01/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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