TJRO - 7012284-62.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:06
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:10
Expedição de Alvará.
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30/03/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 31/03/2021.
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30/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 02:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012284-62.2019.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ARIEL DE OLIVEIRA FATEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 Requerido: EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte requerida. intimada: 1) Para que comprove nos autos o pagamento da importância e R$ 5.205,70, nos termos da petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC. 2) Fica a parte intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independentemente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 NCPC. Ariquemes-RO, 23 de fevereiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
23/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 17:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/01/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
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13/01/2021 09:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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12/01/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
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10/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 18:08
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 02/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:33
Publicado SENTENÇA em 18/06/2020.
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17/06/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2020 14:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/06/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2020.
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09/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 13:13
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 26/05/2020.
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25/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 06:15
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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03/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
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12/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 01:15
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 01:11
Decorrido prazo de Energisa S/A em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 04/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 10/02/2020.
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07/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 18:09
Outras Decisões
-
29/01/2020 01:56
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:56
Decorrido prazo de ARIEL DE OLIVEIRA FATEL em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:24
Publicado DECISÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 20:47
Outras Decisões
-
06/11/2019 17:42
Conclusos para despacho
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05/11/2019 13:22
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 01:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 25/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 10:05
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 12:43
Juntada de outras peças
-
03/10/2019 12:42
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2019 12:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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10/09/2019 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:30
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 17:49
Outras Decisões
-
30/08/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 03:33
Publicado DECISÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 11:08
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 11:07
Audiência Conciliação designada para 03/10/2019 12:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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28/08/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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