TJRO - 7004230-93.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:31
Decorrido prazo de EDSON CESAR CALIXTO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004230-93.2022.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral Parte autora: REQUERENTE: INGRID STEFANI DE SOUZA FERREIRA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR, OAB nº RO3897A, EDSON CESAR CALIXTO, OAB nº RO1873A, JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO1017 Parte requerida: REQUERIDO: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Não é possível emitir alvará em favor da sociedade de advogados, pois não está cadastrada nos autos.
Autorizo por meio deste alvará eletrônico, que a parte requerente INGRID STEFANI DE SOUZA FERREIRA, CPF *31.***.*31-96, ou seu(s) procurador(es) EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR, CPF n. *45.***.*63-34, e JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA, CPF n. *08.***.*52-88, compareça à Caixa Econômica Federal, munida de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor depositado em Juízo, mais acréscimos legais, no prazo de até 30 dias.
Não é necessário imprimir esse despacho.
Junto comprovante do alvará ao final. Conta Judicial: 1536910 - 4. Favorecido (a) do alvará eletrônico: INGRID STEFANI DE SOUZA FERREIRA, CPF *31.***.*31-96, ou seu(s) procurador(es) EDSON CESAR CALIXTO JUNIOR, CPF n. *45.***.*63-34, e JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA, CPF n. *08.***.*52-88. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná/22 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
22/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 05:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/04/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 06:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de EDSON CESAR CALIXTO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:27
Decorrido prazo de UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MIRANDA HOLANDA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 04:53
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 19:57
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:51
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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17/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2022 12:14
Recebidos os autos.
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26/04/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
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25/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 23:13
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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20/04/2022 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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