TJRO - 7001111-66.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:26
Publicado SENTENÇA em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001111-66.2023.8.22.0013 Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos AUTOR: C & V MECANICA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 REU: MARCIANO SECUNDO VAZ REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora juntou petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado (id 102580728).
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes (id 102580728), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas, com fulcro no artigo 487, III, b, CPC. Por consequência, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (art. 55 da Lei 9.099/95). Honorários nos termos do acordo.
Liberem-se eventuais restrições inseridas.
Ressalto a desnecessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito, quanto ao saldo remanescente do acordo homologado.
Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 do CPC).
Intimem-se. Após, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, sexta-feira, 8 de março de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 11:03
Homologada a Transação
-
08/03/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001111-66.2023.8.22.0013 Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos AUTOR: C & V MECANICA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 REU: MARCIANO SECUNDO VAZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do FONAJE, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:59
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:49
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:50
Homologada a Transação
-
24/07/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:10
Audiência Conciliação - JEC realizada para 19/07/2023 09:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de C & V MECANICA LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de C & V MECANICA LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCIANO SECUNDO VAZ em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:05
Mandado devolvido sorteio
-
30/05/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº 7001111-66.2023.8.22.0013 AUTOR: C & V MECANICA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301 REU: MARCIANO SECUNDO VAZ INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED/CEJUSC - SALA 01 Data: 19/07/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cerejeiras, 26 de maio de 2023. -
26/05/2023 15:31
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 07:22
Audiência Conciliação - JEC designada para 19/07/2023 09:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001111-66.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos AUTOR: C & V MECANICA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 REU: MARCIANO SECUNDO VAZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação.
Ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação que pode ser realizada por WhatsApp.
As partes deverão informar número de telefone com aplicativo WhatsApp para serem ouvidas na data agendada, por chamada de vídeo, caso necessário.
Caso não tenham acesso ao aplicativo WhatsApp ou internet disponível para o recebimento de chamada, deverão informar tal situação nos autos por meio de petição, para os representados por advogado, ou na atermação, conforme o caso, no prazo de 05 dias antes da realização da audiência. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação de representante, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita no prazo de 24 horas, contados do dia da audiência por videoconferência ( art 7º, inciso XIV, do Provimento Conjunto 18/2020 - TJ RO), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado (caso haja patrono constituído), ou pessoalmente, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art 7º, inciso XV, do Provimento Conjunto 18/2020 - TJ RO).
No momento da citação/intimação, se realizada por Oficial de Justiça, caberá a este colher informações sobre o número de WhatsApp, telefone, e-mail das partes.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:30
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7014027-08.2022.8.22.0001
Clinge Silva Almeida
Municipio de Porto Velho
Advogado: Uilian Honorato Tressmann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2022 10:12
Processo nº 7000578-20.2022.8.22.0021
Valdineia Coelho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wellington de Freitas Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2022 15:47
Processo nº 7001373-26.2017.8.22.0013
Elias Firme da Silvia
Eliomar de Jesus Goncalves
Advogado: Claudinei Marcon Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2017 16:55
Processo nº 7002156-47.2019.8.22.0013
Benedito Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2019 08:41
Processo nº 7001488-13.2018.8.22.0013
Marcelina Aparecida de Laia Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Marcio Zimmermann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/07/2018 09:31