TJRO - 0811193-24.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:48
Juntada de expediente
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31/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:45
Expedição de #Não preenchido#.
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25/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 24/07/2023 23:59.
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05/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/05/2023.
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31/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:00
Intimação
0811193-24.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7003773-49.2022.8.22.0009 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Agravante: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa Advogada: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa (OAB/RO 5360) Agravado: Município de Pimenta Bueno Procurador: Procurador-Geral do Município de Pimenta Bueno Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 11/11/2022 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Agravo de instrumento.
Administrativo e processo civil.
Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Ação anulatória que tramita em outro Juízo.
Relação de prejudicialidade externa.
Análise pelo Juízo Executório.
Suspensão do processo.
Recurso parcialmente provido.
O art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Compete ao julgador a análise da prejudicialidade, ou não, da ação anulatória para o julgamento da execução fiscal.
No caso, já havendo sentença de mérito proferida nos autos da ação anulatória, anulando-se grande parte do débito da execução fiscal, mesmo que ainda não transitada em julgado, revela-se a probabilidade do direito da parte- agravante, de modo a impor a suspensão deste processado pela existência de prejudicialidade externa. -
25/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:28
Conhecido o recurso de CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA - CPF: *13.***.*95-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 08:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:18
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:00
Expedição de #Não preenchido#.
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11/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 10/03/2023 23:59.
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27/01/2023 12:21
Juntada de Petição de
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27/01/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 07:53
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
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14/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
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14/11/2022 08:09
Juntada de termo de triagem
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11/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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