TJRO - 7016442-63.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:56
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
7016442-63.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: CHRISTIANO KAULING CAMPANINI, CPF nº *19.***.*50-00, RUA CAMPO MOURÃO 2716 JARDIM PARANÁ - 76871-470 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Trata-se de Cumprimento de Sentença, sendo que após a expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, a parte autora manifestou-se nos autos requerendo o arquivamento dos autos face a satisfação de seu pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC.
P.R.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para o seu cumprimento. Ariquemes,quarta-feira, 7 de junho de 2023 7 horas e 28 minutos Fernanda Pereira Ribeiro -
07/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 07:28
Determinado o arquivamento
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06/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7016442-63.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHRISTIANO KAULING CAMPANINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ariquemes/RO, 26 de maio de 2023. -
26/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:36
Expedição de RPV.
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28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/01/2023 23:59.
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14/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 14:17
Juntada de Petição de outras peças
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23/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:21
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/02/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:07
Juntada de despacho
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23/06/2020 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2020 01:25
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:21
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:20
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 08:49
Publicado DECISÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2020 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2020 16:28
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2020.
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18/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 12:54
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 20/04/2020.
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19/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2020 00:22
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 30/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:21
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 30/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:01
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 08:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 18:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 18:14
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 18:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2020 01:01
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 24/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 15:23
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:38
Decorrido prazo de CHRISTIANO KAULING CAMPANINI em 20/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:38
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 20/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
22/12/2019 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2019 13:31
Mandado devolvido sorteio
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20/12/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2019 16:03
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:14
Outras Decisões
-
16/12/2019 14:50
Conclusos para despacho
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12/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 16:58
Mandado devolvido sorteio
-
09/12/2019 01:16
Publicado DECISÃO em 11/12/2019.
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09/12/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2019 09:14
Conclusos para decisão
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27/11/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 00:23
Publicado DECISÃO em 29/11/2019.
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27/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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