TJRO - 7024248-84.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de DANUBIA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:33
Decorrido prazo de NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:29
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de DANUBIA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:34
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:41
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:29
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:28
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:21
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de DANUBIA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:17
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7024248-84.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.499,94 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
Polo Ativo: ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066, THIAGO VALIM, OAB nº RO739, NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS, OAB nº RO7280 Polo Passivo: DANUBIA RIBEIRO EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, havendo penhora eletrônica parcial do quantum determinado.
Contudo, apesar de intimado diversas vezes para levantamento da quantia disponível, o credor ficou inerte, aplicando-se o art. 19, §2º, LF 9.099/95.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 924, II, do CPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da frustrada diligência de intimação da exequente para levantamento de valores, de modo que promovi a transferência do quantum para a conta centralizadora do TJRO, conforme tabela abaixo: R$ 77,95 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04.***.***/0001-72 1800799 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 Assim, arquive-se imediatamente o feito com as cautelas e movimentações de praxe, posto que prejuízo algum advirá à parte interessada, que poderá requerer a consequente liberação dos valores que lhe cabem, mediante provocação direta ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, quando então, com o deferimento, haverá a devolução de valores para conta judicial à disposição deste juízo.
Sem custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
10/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7024248-84.2021.8.22.0001 REQUERENTE: ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS - RO7280, THIAGO VALIM - RO6320-E, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066 EXCUTADO: DANUBIA RIBEIRO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:58
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 07:44
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/02/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 09:12
Expedição de Alvará.
-
16/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
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05/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2022 13:38
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:38
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:38
Decorrido prazo de NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:38
Decorrido prazo de DANUBIA RIBEIRO em 14/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:07
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:30
Mandado devolvido dependência
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26/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 15:38
Outras Decisões
-
14/10/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2021 21:45
Processo Desarquivado
-
11/10/2021 22:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/10/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/10/2021 00:35
Decorrido prazo de DANUBIA RIBEIRO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:35
Decorrido prazo de THIAGO VALIM em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:34
Decorrido prazo de NICOLE DIANE MALTEZO MARTINS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ROSY - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:29
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 06:29
Publicado SENTENÇA em 23/09/2021.
-
23/09/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 11:21
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2021 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2021 11:21
Juntada de outras peças
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15/06/2021 10:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/05/2021 11:15
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2021 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 07:09
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/05/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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