TJRO - 7005664-20.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:38
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Suspendo o processo até o julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (7015061-35.2024.8.22.0005).
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7015061-35.2024.8.22.0005
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11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 15/11/2024.
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15/11/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Ficam intimados os exequentes, por meio da advogada constituída, para comprovarem o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de possibilitar a suspensão do cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 14 de novembro de 2024.
Jose Antonio Barreto Juiz de Direito -
14/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO O resultado da pesquisa via SISBAJUD foi irrisório comparado ao valor da execução, razão pela qual procedi o desbloqueio.
Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ji-Paraná/RO, 14 de outubro de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
14/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:25
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Protocolei a interrupção da ordem de bloqueio no valor de R$ 155.935,28 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), eis que equivocada.
Realizei novo pedido para consulta de ativos financeiros via Sisbajud, no valor de R$ 24.807,99 (vinte e quatro mil e oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), com repetição programada até a data limite da repetição: 05/10/2024.
Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
05/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo.
Aguarde-se até a data limite da repetição: 21/09/2024.
Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 21 de agosto de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
21/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO0002031A REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
02/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:32
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:32
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:32
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:13
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTES: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084 FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 REPRESENTADO: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Excluí os advogados FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB RO2245 e HUDSON DA COSTA PEREIRA - OAB RO6084, bem como incluí o advogado DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB/RO n. 2343, conforme substabelecimento de ID 106987868.
Aguarde-se o término do prazo de pagamento voluntário.
Ji-Paraná/RO, 12 de junho de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
12/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005664-20.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Compra e Venda AUTOR: PARDIM & SOUZA LTDA - ME, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1178, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084 FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 REU: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO, RUA SÃO JOÃO 1369, - DE 1310/1311 A 2050/2051 CASA PRETA - 76907-638 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Valor da causa: R$ 87.124,48 DESPACHO Alterei a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e inverti os polos.
Intime-se a executada PARDIM & SOUZA LTDA., por meio de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ji-Paraná/RO, 11 de junho de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:08
Juntada de termo de triagem
-
21/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 08:30
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 07:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 07:36
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 09:29
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:51
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:33
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 00:40
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:55
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:48
Declarada decadência ou prescrição
-
25/05/2023 07:33
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:14
Audiência Instrução realizada para 23/05/2023 09:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
22/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:00
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:36
Audiência Instrução designada para 23/05/2023 09:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
20/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 17:30
Juntada de Petição de peças criminais
-
16/03/2023 02:37
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:12
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:33
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ALVARO LUIS GALVAO IGNACIO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:52
Decorrido prazo de PARDIM & SOUZA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA TCATCH GALVAO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:43
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 05:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ALCILIO JOSE DE SOUZA FILHO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA TCATCH GALVAO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ALVARO LUIS GALVAO IGNACIO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON DA COSTA PEREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/05/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:07
Outras Decisões
-
17/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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