TJRO - 7068133-17.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:10
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:10
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 16:09
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
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14/04/2024 05:13
Decorrido prazo de ALEX SARMENTO LEITE em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7068133-17.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, AVENIDA CAMPOS SALES 4377, - DE 4327 A 4697 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-081 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: BRUNO FERREIRA LIMA, AV PRESIDENTE DUTRA 2374, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RO - CRCRO CENTRO - 76801-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, AV PRESIDENTE DUTRA 2374, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RO - CRCRO CENTRO - 76801-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, c/c art. 771, ambos do CPC, EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes.
No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei.
Porto Velho/RO, 10 de abril de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
10/04/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 08:49
Homologada a Transação
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25/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/03/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7068133-17.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, AVENIDA CAMPOS SALES 4377, - DE 4327 A 4697 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-081 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: BRUNO FERREIRA LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Despacho Intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar requerendo o que entender oportuno, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 8 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
08/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ALEX SARMENTO LEITE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:42
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:52
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:51
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 PROCESSO: 7068133-17.2022.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, CPF nº *90.***.*57-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: BRUNO FERREIRA LIMA, CPF nº *04.***.*79-87, VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, CPF nº *52.***.*10-30 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 900,00 DECISÃO Foi determinada a remessa do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0, no entanto, as partes foram intimadas para manifestação acerca da remessa e manifestaram-se de forma expressa pelo não interesse na remessa dos autos para apreciação pelo Núcleo de Justiça 4.0.
Considerando que a Resolução n. 296/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia estabelece em seu art. 3°, §4° que deve haver manifestação expressa pelo interesse das partes do processamento do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa do feito ao Juízo de origem considerando que houve manifestação expressa pelo desinteresse da tramitação dos autos no presente núcleo.
Sendo assim, remeta-se o feito ao juízo de origem, bem como intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito.
Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO , 1 de novembro de 2023.
Angela Maria da Silva -
01/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 PROCESSO: 7068133-17.2022.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, CPF nº *90.***.*57-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: BRUNO FERREIRA LIMA, CPF nº *04.***.*79-87, VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, CPF nº *52.***.*10-30 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 900,00 DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável.
Saliente-se que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e, caso ainda não estejam cadastrados, a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsaap para eventual comunicação necessária.
Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento.
Porto Velho/RO , 24 de outubro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito -
24/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEX SARMENTO LEITE em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7068133-17.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, AVENIDA CAMPOS SALES 4377, - DE 4327 A 4697 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-081 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: BRUNO FERREIRA LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Despacho Remetam-se os autos ao Núcleo 4.0.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho, 29 de setembro de 2023 .
Angela Maria da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
29/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7068133-17.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, BRUNO FERREIRA LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi a consulta de endereços parte executada via Sisbajud e infojud. Ante o resultado da pesquisa (demonstrativo anexo), manifeste-se a parte autora acerca da informação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Ressalte-se que deverá empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados.
Indefiro, desde já, diligências em todos os endereços encontrados, devendo a parte autora confirmar o logradouro correto.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
31/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:54
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7068133-17.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: ALEX SARMENTO LEITE, AVENIDA CAMPOS SALES 4377, - DE 4327 A 4697 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-081 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A EXECUTADOS: VIVEN ANE MEDEIROS REBELO LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNO FERREIRA LIMA, RUA SERRA DA COTIA 3185, CASA FUNDOS ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Despacho O exequente requer a citação do executado via AR, no mesmo endereço em que foi realizada a diligência pelo oficial de justiça, a qual restou infrutifira.
Ocorre que a citação na execução de título somente será válida quando feita via oficial de justiça, por se tratar de um ato completo, consoante art. 829, § 1º do CPC. Assim, indefiro o pedido de citação por AR, devendo o exequente indicar o novo endereço para a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Serve como comunicação. Porto Velho, 25 de maio de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
25/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:12
Juntada de Petição de custas
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28/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 18:16
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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