TJRO - 7081899-40.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:52
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 00:51
Juntada de Certidão
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01/03/2024 20:30
Desentranhado o documento
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01/03/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:38
Decorrido prazo de DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/01/2024.
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11/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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08/12/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 21:01
Recebidos os autos
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08/12/2023 13:13
Juntada de despacho
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31/07/2023 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:17
Decorrido prazo de DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:16
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:12
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:17
Não recebido o recurso de DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA.
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07/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:01
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7081899-40.2022.8.22.0001 REQUERENTE: DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA, RUA ROSA PINTO 8334 SOCIALISTA - 76829-184 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO Deixa a parte recorrente de apresentar documentação hábil capaz de provar a falta de recursos financeiros para pagar as despesas do processo.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, com o que, desde a Edição da Constituição de 1988, a insuficiência de recursos deve ser demonstrada.
A Assistência Judiciária Gratuita destina-se às pessoas pobres e necessitadas, situação na qual não provou se enquadrar a parte recorrente, ainda, a concessão indiscriminada do benefício, a quem não necessita, traz como consequência a inviabilização do acesso ao Poder Judiciário daquelas pessoas destituídas de suficiência econômica e que efetivamente necessitam da AJG.
Importante dizer que o prazo para comprovação da hipossuficiência financeira precluiu quando do protocolo do recurso.
Assim, não será aceito pedido de reconsideração desta decisão.
Desta forma, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Contudo, como o pedido não fora analisado na sentença, deixo de julgar deserto o recurso e abro o prazo de 48h para a juntada do devido preparo, sob pena de deserção.
Caso ocorra o pagamento em tempo hábil, remeta-se a Turma Recursal para análise do recurso.
Eventual pedido de reconsideração, não suspende o prazo acima concedido.
Cumpra-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAITON DOS SANTOS MANGABEIRA.
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25/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
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20/05/2023 03:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/04/2023 23:59.
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06/04/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso
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31/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
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24/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:44
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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05/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:22
Recebidos os autos.
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17/11/2022 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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17/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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