TJRO - 7032471-55.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:15
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:58
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:58
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:29
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 09:27
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:37
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de WILSON DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:13
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de VERONICA DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:54
Decorrido prazo de KAIQUE PIRES GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de WONEI DA COSTA GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de KAIO PIRES GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de DAIANE PIRES GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de DAFINNE PIRES GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de DAIANE PIRES GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de VERONICA DA COSTA GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:08
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Decorrido prazo de WILSON DA COSTA GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Decorrido prazo de KAIQUE PIRES GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Decorrido prazo de KAIO PIRES GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Decorrido prazo de WONEI DA COSTA GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 01:04
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
29/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des.
César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: [email protected] Processo n. 7032471-55.2023.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: WONEI DA COSTA GONCALVES, WILSON DA COSTA GONCALVES, WAGNER DA COSTA GONCALVES, VERONICA DA COSTA GONCALVES, KAIQUE PIRES GONCALVES, KAIO PIRES GONCALVES, DAIANE PIRES GONCALVES, DAFINNE PIRES GONCALVES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288 SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial.
Em consulta no sistema PJE/SAP, constatou-se que tramitou ação idêntica, na 3ª Vara de Família desta comarca, sendo o feito extinto sem julgamento de mérito (processo n. 7009073-79.2023.8.22.0001).
Assim, a competência para processamento da ação ora proposta, diante da prevenção insculpida no art. 286, II do CPC, é daquele juízo.
Portanto, deixo de receber a inicial, para declinar a competência para o referido juízo. Promova a CPE a redistribuição.
Int.
C.
Porto Velho-RO, domingo, 28 de maio de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito -
28/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7032471-55.2023.8.22.0001 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 ASSUNTO: Rescisão REQUERENTES: WONEI DA COSTA GONCALVES, WILSON DA COSTA GONCALVES, WAGNER DA COSTA GONCALVES, VERONICA DA COSTA GONCALVES, KAIQUE PIRES GONCALVES, KAIO PIRES GONCALVES, DAIANE PIRES GONCALVES, DAFINNE PIRES GONCALVES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A, ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Segundo o art. 96, alínea j 7 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, compete aos juízes das varas de família, processar e julgar todos os atos de jurisdição voluntária e necessária à proteção da pessoa dos incapazes ou à administração de seus bens.
Neste sentido: Conflito negativo de competência.
Alvará Judicial.
Jurisdição voluntária.
Direito sucessório.
Estado de Rondônia.
Parte não integrante da lide.
Competência de Vara de Família e Sucessões. É cediço que o procedimento de Alvará Judicial é o da jurisdição voluntária, sem pretensão resistida pelo ente público para recebimento de verbas de servidor falecido, implicando em declarar a incompetência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a demanda, visto que o Estado de Rondônia não é parte integrante da relação processual, mas mero destinatário da ordem judicial.
Nos termos da jurisprudência do STJ, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo Competente, ainda que estranho ao conflito.
Precedentes do STJ e desta Corte.
In casu, a competência é atraída pelo direito sucessório, devendo o presente feito ser redistribuído, por sorteio, a uma das Varas de Família e de Sucessões da Comarca de Porto Velho. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, Processo nº 0808888-04.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Especiais Reunidas, Relator(a) do Acórdão: Des.
Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 21/10/2021 Ante o exposto, remetam-se os autos à uma das Varas de Família da comarca de Porto Velho, com as nossas homenagens.
Providenciem-se as baixas necessárias. Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:47
Declarada incompetência
-
25/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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