TJRO - 7005495-23.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:07
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:11
Homologada a Transação
-
26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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13/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de custas
-
27/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 11/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 11/07/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:10
Mandado devolvido sorteio
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16/05/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7005495-23.2019.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 449.415,81 Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0010-35 Advogado: MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 Parte requerida: CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI, CPF nº *23.***.*88-04 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição de cumprimento de sentença.
Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado.
A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: 2.1) na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2.2) na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 2.3) caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXECUTADO: CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI, CPF nº *23.***.*88-04, ZONA RURAL km 40, LINHA 03, LOTE 24, GLEBA 03, - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA -
09/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:21
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:32
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 13/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 13/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 13/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:51
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:33
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:10
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:10
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:08
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 09:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2022 09:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2022 01:50
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2022 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2022 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 09:16
Retirado pedido de pauta virtual
-
10/03/2022 09:16
Retirado pedido de pauta virtual
-
10/03/2022 09:16
Retirado pedido de pauta virtual
-
10/03/2022 09:15
Retirado pedido de pauta virtual
-
10/03/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:42
Juntada de outras peças
-
09/03/2022 09:41
Juntada de outras peças
-
09/03/2022 09:32
Retirado pedido de pauta virtual
-
09/03/2022 09:32
Retirado pedido de pauta virtual
-
09/03/2022 09:32
Retirado pedido de pauta virtual
-
09/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:32
Retirado pedido de pauta virtual
-
04/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 26/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:11
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:19
Expedição de Edital.
-
30/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 02:23
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:59
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:17
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2021 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:22
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:21
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:55
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 E-mail: [email protected] Processo : 7005495-23.2019.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo : BANCO DA AMAZONIA SA Advogado : Advogados do(a) EXEQUENTE: MONAMARES GOMES - RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727 Polo passivo : CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI Advogado : INTIMAÇÃO Fica a PARTE EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 5 (cinco) DIAS, dar ANDAMENTO ao feito, requerendo o que entender necessário diante do decurso de prazo da parte requerida.
Rolim de Moura, 16 de dezembro de 2020.
EMERSON CIZMOSKI Técnico Judiciário -
01/02/2021 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 05:23
Outras Decisões
-
18/01/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 00:16
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 23:34
Mandado devolvido sorteio
-
02/09/2020 00:45
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 14:05
Mandado devolvido sorteio
-
06/08/2020 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 00:35
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:30
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:27
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:23
Outras Decisões
-
11/02/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 00:51
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 21:56
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2019 14:17
Decorrido prazo de CLEMENTINA TREVEZANI ZORDENONI em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 03:50
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:53
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:52
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2019.
-
14/10/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:18
Publicado DESPACHO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 19:13
Outras Decisões
-
03/10/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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