TJRO - 7026811-22.2019.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2025 01:21
Publicado SENTENÇA em 03/09/2025.
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02/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
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02/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:54
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7026811-22.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO ADVOGADOS DO REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB nº RO1349, TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO1051 Valor da Causa: R$ 175.609,77 Data da distribuição: 25/06/2019 DESPACHO Ante a manifestação das partes no sentido de que os valores constantes nos autos devem ser liberados ao executado (R$ 36.691,16), defiro a expedição do alvará.
Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes e o valor de R$ 35.190,60 foi depositado em favor da própria exequente (ID 112289266).
Ademais, o acordo extrajudicial foi devidamente homologado por este juízo (ID 114523300).
Sendo assim, segue em anexo o comprovante da expedição do alvará.
Atente a parte que o valor poderá levar até 07 dias para ser creditado na conta bancária indicada no ID 117523369.
Por fim, oficie-se ao empregador do executado ( Polícia Civil do Estado de Rondônia) para que faça cessar os descontos na folha de pagamento de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO, revogando-se a ordem emitida no ofício n. 412/2023/7ªVC/CPE1G 412/2023/7ªVC/CPE1G (ID 96736841), haja vista a homologação do acordo e extinção do presente feito.
Encaminhe-se, além da presente decisão, a sentença homologatória de acordo (ID 114523300).
Após, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 13 de março de 2025.
Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 21:40
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7026811-22.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO ADVOGADOS DO REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE, OAB nº RO1349, TELSON MONTEIRO DE SOUZA, OAB nº RO1051 Valor da Causa: R$ 175.609,77 Data da distribuição: 25/06/2019 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para deliberação acerca dos valores descontados diretamente na folha de pagamento do executado.
Em síntese, alega a parte que realizou com a exequente o acordo, conforme minuta de ID 112289262.
Na ocasião do acordo, há nos autos a informação de que houve a liquidação do débito, de modo que a sentença de ID 114523300 homologou a transação realizada pelas partes.
Compulsando os autos, verifico que há depositado nestes autos R$ 34.769,70, conforme consta no demonstrativo de cálculo.
Sendo assim, diante da informação de que o débito foi quitado, esclareçam as partes a respeito dos valores constantes nos autos, devendo ser acostada a planilha atualizada com os valores a serem eventualmente desbloqueados, bem como se há alguma quantia a ser liberada para a exequente.
Fixo o prazo de 15 dias para a manifestação.
Porto Velho, 3 de fevereiro de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7026811-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO Advogados do(a) REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349, TELSON MONTEIRO DE SOUZA - RO1051 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado pela parte adversa sob ID 114583317. -
13/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:43
Publicado SENTENÇA em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:26
Juntada de Petição de impugnação à execução
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05/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026811-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026811-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para informar o Órgão/CNPJ ao qual o executado está vinculado, no prazo de 05 dias. -
11/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:20
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:53
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:49
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026811-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026811-22.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:59
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 10:30
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:55
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:45
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 14:22
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
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10/10/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 21:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/04/2022 03:30
Decorrido prazo de JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:46
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:03
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 22/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:07
Publicado SENTENÇA em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 01:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 01:23
Mandado devolvido sorteio
-
06/08/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2020 21:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 17:16
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 07:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/01/2020 14:50
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:45
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
07/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2020 22:41
Outras Decisões
-
02/12/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:45
Juntada de outras peças
-
11/09/2019 10:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 10/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:45
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:31
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 26/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 00:43
Publicado DESPACHO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 09:27
Outras Decisões
-
19/08/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSE LOUREIRO CURVELO FILHO em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:15
Outras Decisões
-
25/07/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
-
25/06/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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