TJRO - 7000454-30.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:34
Publicado SENTENÇA em 18/07/2025.
-
17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:52
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 15:46
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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04/08/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 12:15
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:42
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:57
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:19
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:45
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:44
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:27
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:32
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:18
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:22
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:44
Publicado SENTENÇA em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000454-30.2023.8.22.0012 CLASSE: Carta Precatória Criminal DEPRECANTE: 1.
V.
C.
D.
V.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DENUNCIADO: EBERSON DE FREITAS ADVOGADO DO DENUNCIADO: SIMONI ROCHA, OAB nº RO2966 DECISÃO Cuida-se de processo criminal em que o promovido(a) aceitou o benefício da suspensão condicional do processo, oferecida pelo Ministério Público.
Tendo em vista que o promovido(a) aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, conforme ata de audiência constante em id. 92829847 os autos deverão ficar sob suspensão até o encerramento do período de fiscalização.
Presentes as condições de aplicabilidade do art. 89 da Lei 9.099/95, havendo a proposta ministerial com a concordância do acusado e respectivo defensor, HOMOLOGO o acordo e promovo a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, nos termos das condições aceita em audiência (id. 92829847), devendo juntar os comprovantes de pagamento das parcelas da prestação pecuniária.
O prazo prescricional da pretensão punitiva não correrá durante o tempo de suspensão do processo.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Desnecessária intimação do promovido, visto que saiu devidamente ciente em audiência de suas obrigações.
Expeça-se o que for necessário.
Decorrido o período de prova sem revogação, dê-se vista ao Ministério Público para proceder o pedido de extinção da punibilidade, se for o caso.
SERVE DE MANDADO\OFÍCIO\PRECATÓRIA. Colorado do Oeste- RO, 5 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juiz(a) de direito -
05/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:22
Suspensão Condicional do Processo
-
05/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 04/07/2023 09:40 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
-
04/07/2023 11:16
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EBERSON DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 12:18
Mandado devolvido sorteio
-
19/06/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 13:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 04/07/2023 09:40 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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13/06/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7722 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000454-30.2023.8.22.0012 CLASSE: Carta Precatória Criminal DEPRECANTE: 1.
V.
C.
D.
V.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DENUNCIADO: EBERSON DE FREITAS ADVOGADO DO DENUNCIADO: SIMONI ROCHA, OAB nº RO2966 DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento. Outrossim, tendo em vista que a Carta Precatória previu que a formalização do interesse no benefício fosse realizada através de audiência de suspensão, designo audiência para o oferecimento da suspensão condicional do processo para o dia 04.07.2023 às 09:40.
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos do Provimento Corregedoria nº 018/2020 e do Ato Conjunto nº 009/2020.
Os denunciados deverão informar ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, o que deve ser certificado, a fim de viabilizar a realização da audiência por videoconferência.
Para eventuais esclarecimentos, os denunciados poderão entrar em contato com o CEJUSC desta comarca, através dos telefones nºs (69) 3341-7740 durante o horário de expediente (07 às 14 horas).
As partes deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário, sob pena de ser certificada sua ausência.
Proceda-se a intimação da parte infratora, nos termos dos artigos 66 e 68 da Lei n. 9.099/95, advertindo-a que deverá comparecer acompanhada de advogado, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público, bem como a defesa preliminar será apresentada em audiência, podendo ser arroladas testemunhas, no máximo de cinco. Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Vias desta decisão servirão como mandado de citação, devendo ser cumprido(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na denúncia.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc para realização da audiência.
CONTATO VARA CRIMINAL DE COLORADO DO OESTE: Rua Humaitá, 3879, Colorado do Oeste, CEP 76993-000, telefone (69) 3341-3021 e 3341-3022, e-mail [email protected], Diretor de Cartório Cláudio Alexander Sprey.
CONTATO DEFENSORIA PÚBLICA DE COLORADO DO OESTE: Avenida Paulo de Assis, n. 4043, Colorado do Oeste, CEP 76993-000, telefone (69) 3341-1390. Colorado do Oeste- , 26 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juiz(a) de direito -
26/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:24
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:18
Mandado devolvido sorteio
-
15/03/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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