TJRO - 7076883-42.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7076883-42.2021.8.22.0001 REQUERENTE: OPTICA POPULAR LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA - RO7066, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS - RO7273, THIAGO VALIM - RO6320-E REQUERIDO: ALESSANDRA MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL expedida em seu favor.
Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:51
Processo Desarquivado
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31/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:32
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:07
Decorrido prazo de FRANK JUNIOR AUTO MARTINS em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANK JUNIOR AUTO MARTINS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:26
Publicado SENTENÇA em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Cumprimento de sentença 7076883-42.2021.8.22.0001 REQUERENTE: OPTICA POPULAR LTDA - ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-49, AVENIDA CALAMA 1343, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THIAGO VALIM, OAB nº RO739, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 REQUERIDO: ALESSANDRA MARQUES DA SILVA, CPF nº *62.***.*23-68, RUA INGLATERRA 4615, - DE 4388/4389 A 5487/5488 IGARAPÉ - 76824-362 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc..., Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, restando negativa a diligência de penhora de ativos financeiros do(a) executado(a), reclamando o(a) exequente a realização de outras diligências possíveis.
Contudo, em atenção ao pedido de penhora de veículo, efetivei buscas no sistema RENAJUD e não localizei em nome do(a) executado(a) qualquer veículo.
Quanto ao sistema INFOJUD, cumpre dizer que a busca comandada por este juízo em referido sistema informativo não retornou resultados úteis à presente execução.
Por conseguinte e como nos Juizados Especiais constitui conditio sine qua non a existência de endereço certo e sabido do(a) devedor(a), assim como a localização segura de bens penhoráveis, deve o feito ser extinto, dada a impossibilidade de realização de outras medidas e diligências tendentes à satisfação do crédito exequendo.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 53, §4º, da LF nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação (a parte poderá tomar ciência do processo a qualquer momento, mediante acesso ao sistema PJE, momento a partir do qual fluirá o prazo recursal), observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Advirto que o processo não será desarquivado, devendo a parte promover novo processo de prosseguimento de cumprimento de sentença, tão logo consiga melhor diligenciar e obter endereço atualizado do devedor, assim como bens passíveis de penhora.
Fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito, caso assim postule o(a) credor(a), competindo à CPE diligenciar no que necessário for e, após, arquivar os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 5 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1) A PARTE, EM NÃO CONCORDANDO COM O TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA, TERÁ 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DO DIA EM QUE TOMAR CIÊNCIA NOS AUTOS, PARA OFERTAR RECURSO INOMINADO E RESPECTIVAS RAZÕES, NOS MOLDES DO ART. 42, caput, DA LF 9.099/95; 2) O PREPARO (RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS) DEVERÁ SER FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS QUARENTA E OITO HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE DESERÇÃO; 3) O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, FEITO NOS MOLDES RIGOROSOS DA LEI, DISPENSA O PREPARO, PODENDO O JUÍZO, DE QUALQUER MODO, EXIGIR PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. -
05/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANK JUNIOR AUTO MARTINS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 06:49
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7076883-42.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 388,66 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Polo Ativo: OPTICA POPULAR LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: THIAGO VALIM, OAB nº RO739, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273, CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, OAB nº RO7066 Polo Passivo: ALESSANDRA MARQUES DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que OPTICA POPULAR LTDA - ME demanda em face de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA.
A tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD restou impossibilitada, tendo em vista que a executada não possui conta associada às instituições financeiras, conforme certidão de impossibilidade de protocolo anexa.
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
25/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/01/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANK JUNIOR AUTO MARTINS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/11/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 15:24
Decretada a revelia
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16/08/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2022 11:30
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2022 13:04
Mandado devolvido sorteio
-
11/05/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:48
Recebidos os autos.
-
10/05/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 12:40
Juntada de outras peças
-
27/04/2022 12:38
Juntada de outras peças
-
27/04/2022 12:15
Recebidos os autos.
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27/04/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 12:09
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/04/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/04/2022 12:08
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2022 11:29
Mandado devolvido dependência
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09/04/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 14:24
Recebidos os autos.
-
17/03/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2022 15:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:14
Recebidos os autos.
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21/01/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/12/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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