TJRO - 7014296-83.2018.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 06:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 00:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:12
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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03/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7014296-83.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: RODRIGO RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em face CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA, todos já qualificados.
Extrai-se dos autos que em razão da sentença de ID 31027277, o executado CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA foi condenado na obrigação de fazer consistente em transferir a motocicleta, modelo Honda/ CG 125 FAN KS, ano 2011/2011, cor: vermelha, placa: NCV 4505, Renavam: 328784184, para o nome do autor. O executado foi intimado, conforme mandado juntado no ID 87014808, contudo, deixou transcorrer o prazo voluntário para cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Ato contínuo, a parte exequente apresentou petição no ID 89581089 requerendo a expedição de ofício ao DETRAN/RO.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
Face o exposto, defiro o pedido apresentado pela parte exequente e, com fundamento no artigo 501 do Código de Processo Civil, determino a expedição de ofício para o DETRAN autorizando o registro e licenciamento do veículo objeto dos autos, qual seja, motocicleta, modelo Honda/ CG 125 FAN KS, ano 2011/2011, cor: vermelha, placa: NCV 4505, Renavam: 328784184, para o nome do exequente RODRIGO RANGEL DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*18-23, residente e domiciliado na Rua Cujubim, Nº 2037, Centro, Apoio Social, Ariquemes/RO, e telefone (69) 9 9.9347-6079, independentemente de vistoria, mediante o pagamento das taxas e custas de transferência pela parte exequente, as quais poderão ser recebidas do(a) executado(a) CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA posteriormente, nestes mesmos autos.
Juntado o ofício, fica a parte exequente intimada, desde já, a requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo ofertado à parte exequente, faça-se a conclusão dos autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,29 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 28/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:32
Mandado devolvido sorteio
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30/01/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:17
Processo Desarquivado
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14/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2020 14:27
Juntada de Outros documentos
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25/05/2020 11:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 22/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 23:06
Mandado devolvido sorteio
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10/03/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 16:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2019 09:29
Juntada de Certidão
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21/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
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19/10/2019 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 13:15
Juntada de Petição de outras peças
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24/09/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 26/09/2019.
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24/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 16:38
Julgado procedente o pedido
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28/06/2019 12:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 12:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 28/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 16:18
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2019 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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28/01/2019 10:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 23/01/2019 23:59:59.
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06/12/2018 08:24
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL DOS SANTOS em 27/11/2018 23:59:59.
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03/12/2018 10:22
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2018 10:22
Mandado devolvido sorteio
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12/11/2018 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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12/11/2018 12:43
Expedição de Mandado.
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12/11/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 12:40
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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12/11/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 08:10
Conclusos para despacho
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08/11/2018 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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