TJRO - 7015690-86.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA EVANGELISTA ULIANA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de outras peças
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26/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:27
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:32
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:06
Processo Desarquivado
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA EVANGELISTA ULIANA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
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13/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7015690-86.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 4.848,00 Última distribuição:30/09/2022 Autor: SONIA MARIA EVANGELISTA ULIANA, CPF nº *21.***.*49-87, LINHA C105 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI, OAB nº RO7964, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Providencie, a alteração da classe processual que passe a constar como cumprimento de sentença. 1.1 Fixo honorários da fase de EXECUÇÃO em 10% sobre o valor liquidado (art. 85, §3º do CPC). 1.2 Intime-se a parte exequente para apresentar novos cálculos para execução, com incidência dos honorários ora arbitrados. 2.
Sobrevindo os cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.1 Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE, a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada (INSS), expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação.
Em seguida, tornem-me conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 26 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/06/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015690-86.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA EVANGELISTA ULIANA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI - RO7964, MARINDIA FORESTER GOSCH - SC42545 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
07/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 03:48
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7015690-86.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 4.848,00 AUTOR: SONIA MARIA EVANGELISTA ULIANA, CPF nº *21.***.*49-87, LINHA C105 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI, OAB nº RO7964, MARINDIA FORESTER GOSCH, OAB nº SC42545 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a parte autora não concordou com a proposta, aguarde-se o trânsito em julgado. Ariquemes, 23 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
23/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 13:16
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
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13/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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