TJRO - 7029184-84.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:38
Juntada de termo de triagem
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06/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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31/10/2023 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
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18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:03
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:21
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:19
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:01
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:59
Concedida a Segurança a BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA
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15/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:23
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2023 09:09
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:55
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:20
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:20
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:43
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:10
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:10
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:12
Decorrido prazo de BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:12
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:40
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 26/06/2023 23:59.
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03/07/2023 15:16
Mandado devolvido sorteio
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27/06/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 00:52
Decorrido prazo de SEFIN-RO - DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 03:29
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7029184-84.2023.8.22.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível Assunto: Competência Tributária, CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Capacidade Tributária IMPETRANTE: BELIMED PRODUTOS MEDICOS LTDA ADVOGADO DO IMPETRANTE: ANDRE WADHY REBEHY, OAB nº SP174491 IMPETRADO: S. -.
D.
D.
R.
E.
D.
R. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A impetrante deixou de realizar o recolhimento das custas processuais para o tramite regular do feito.
As custas processuais são regulamentadas no Estado de Rondônia pela Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016.
Comporta assentar que as causas afetas a este juízo são de interesse da Administração Pública e, em tese, consolidam direitos patrimoniais indisponíveis, não havendo lei que autorize a transação ou conciliação sobre tais interesses, o que justifica a dispensa do fracionamento previsto no art. 12, I, da Lei nº 3.896/2016 e a necessidade do recolhimento das custas com base na totalidade de 2% sobre o valor da causa, ou do valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 50.000,00 (§ 1º do art. 12 da Lei nº 3.896/2016), quando da distribuição da ação.
Assim, deverá a parte requerente realizar o recolhimento das custas processuais nos termos acima indicado.
Ante o exposto, intime-se a autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Sem comprovação do recolhimento das custas, venham conclusos para extinção.
Com o recolhimento das custas, venham conclusos para análise do pedido liminar.
Defiro o pedido ID 90788788. À CPE para retificar os dados da impetrante junto ao sistema PJE conforme solicitado na petição de id. 90788788, a fim de que conste os seguintes dados: CNPJ 19.***.***/0001-78 e endereço à Av.
Francisca Almada, 838, Jd.
Anhanguera, em Cravinhos/SP, CEP 14140-000.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023 . Guilherme Regueira Pitta Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
30/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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