TJRO - 7002911-61.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/08/2021 09:14
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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18/08/2021 09:14
Expedição de #Não preenchido#.
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23/07/2021 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
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22/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7002911-61.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002911-61.2020.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada : Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 311041) Apelados : Aparecido Ferreira Pacheco e outra Advogada : Rosana Ferreira Santos (OAB/RO 10584) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/05/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo.
Cancelamento do pouso e retorno ao aeroporto de origem.
Condições climáticas.
Transporte realizado via terrestre. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recurso desprovido. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre passageiro e companhia aérea, referente à prestação dos serviços. O cancelamento do voo pelas más condições climáticas justifica a exclusão da responsabilidade, porém, tendo o transporte sido efetuado pela via terrestre, resta configurado o dano moral. Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando fixado com razoabilidade e proporcional ao dano experimentado. -
21/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:24
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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15/07/2021 07:04
Deliberado em sessão
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14/07/2021 10:55
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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05/07/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2021 11:42
Conclusos para decisão
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19/05/2021 11:41
Juntada de termo de triagem
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19/05/2021 09:18
Recebidos os autos
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19/05/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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