TJRO - 0000545-65.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JAINE SANTANA BUFFON em 29/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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31/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 12/05/2023 Processo: 0000545-65.2020.8.22.0007 Apelação Origem: 0000545-65.2020.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelante: Jaine Santana Buffon Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Revisor: Des.
Valdeci Castellar Citon Distribuído por sorteio em 15/08/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Tráfico de drogas.
Absolvição.
Incabível.
Conjunto probatório harmônico.
Dosimetria da pena.
Tráfico privilegiado.
Fração de diminuição.
Recurso não provido.
Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita pertinente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório.
Havendo fundamentação idônea para a aplicação do patamar intermediário à redutora do tráfico privilegiado, não há que se falar em reforma da sentença neste ponto. -
26/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:10
Conhecido o recurso de JAINE SANTANA BUFFON - CPF: *30.***.*14-44 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 10:55
Juntada de inteiro teor
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10/05/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 07:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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18/04/2023 12:52
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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23/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
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19/08/2022 20:55
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:07
Juntada de termo de triagem
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15/08/2022 10:28
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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