TJRO - 0002005-94.2019.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:36
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA PAULINO em 02/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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22/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/07/2023 23:59.
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23/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:16
Expedição de Alvará.
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15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LUAN NASCIMENTO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:25
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA PAULINO em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal de Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: [email protected] Autos nº 0002005-94.2019.8.22.0501 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Roubo Majorado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia - ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ABSOLVIDO: LUAN NASCIMENTO DA SILVA, JEFERSON FERREIRA PAULINO DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de ID 89078916, determino que o valor total existente na conta judicial 01693677-4 seja transferido ao Fundo Penitenciário Estadual (Conta Corrente nº 12.090-1, Agência 2757-X, Banco do Brasil, CNPJ n. 15.***.***/0001-56) para o fim de pagamento de parte da pena de multa.
Expeça-se alvará de levantamento à Caixa Econômica Federal para cumprimento desta decisão.
Após, expeça-se certidão da pena de multa, constando o abatimento, conforme ordem acima.
Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito -
26/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 08:39
Expedição de Alvará.
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13/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 07:33
Juntada de autos digitalizados
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28/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:34
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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