TJRO - 0800883-22.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:48
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
0800883-22.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7006703-71.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Redistribuído em 17/04/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Direito tributário.
Exceção de pré-executividade.
Rejeição.
IPTU. Área urbanizável. Área de expansão urbana.
Melhoramentos.
Desnecessidade.
Provas.
Pré-constituição.
Dilação probatória.
Impossibilidade. 1.
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, §1º. (Súmula n. 626, STJ). 2.
Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída. 3.
Negado provimento ao recurso. -
31/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:52
Conhecido o recurso de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2023 08:23
Juntada de Ofício
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19/05/2023 07:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 07:03
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 11:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:57
Pedido de inclusão em pauta
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17/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:52
Juntada de termo de triagem
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17/04/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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17/04/2023 13:02
Reconhecida a prevenção
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17/04/2023 13:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/04/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/04/2023 07:46
Declarada incompetência
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11/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 07:59
Conclusos para decisão
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03/02/2023 07:59
Conclusos para decisão
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03/02/2023 07:59
Juntada de termo de triagem
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02/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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