TJRO - 0016029-30.2019.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara de Delitos de Toxicos de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:14
Juntada de termo de triagem
-
07/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO NUNES SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:12
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO NUNES SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MONTEIRO NUNES SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:02
Decorrido prazo de QUEILA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de A Apurar - Sistema - Nao Alterar em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 0016029-30.2019.8.22.0501 Classe: Petição Criminal Polo Ativo: ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: REQUERIDO: A Apurar - Sistema - Nao Alterar REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta aos autos, infere-se que o recurso em sentido estrito foi recebido por este Juízo, oportunidade em que se determinou a intimação das partes para apresentarem as contrarrazões e, desde então, não houve movimentação, possivelmente porque as partes nem sequer foram habilitadas nos presentes autos.
Assim, determino à CPE para que cadastre no polo passivo as mesmas partes da ação principal n. 0003993-53.2019.8.22.0501, abrindo vista para apresentação das contrarrazões recursais no prazo de 02 (dois) dias, resguardado o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
Após providenciada a retificação do polo passivo, bem como a intimação das partes, decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. terça-feira, 30 de maio de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
30/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:17
Apensado ao processo 0003993-53.2019.8.22.0501
-
16/02/2023 18:18
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:38
Decorrido prazo de A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 02:15
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/09/2022 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/09/2022 12:33
Declarada incompetência
-
14/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:55
Juntada de autos digitalizados
-
29/06/2022 14:49
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007705-65.2019.8.22.0004
Paulo Pereira da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2019 15:46
Processo nº 7008055-20.2023.8.22.0002
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/05/2023 12:59
Processo nº 7001491-26.2022.8.22.0013
Maria Aparecida Santana dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maiesky Kuasinski Reis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/07/2022 14:28
Processo nº 0812410-05.2022.8.22.0000
Gilton Wellington Ferreira Fontes
Estado de Rondonia
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2022 12:25
Processo nº 7033553-24.2023.8.22.0001
Antonio Felicio dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/05/2023 08:36