TJRO - 7059777-43.2016.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:48
Homologada a Transação
-
22/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:28
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:47
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:29
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:28
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:56
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:36
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059777-43.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA, OAB nº RO644, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: MAICON WILLIAN DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1. No que tange as demais medidas, foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens para penhora, mesmo já tendo sido intimado os executados.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, não tendo a parte executada manifestado ou procurado, de alguma forma, quitar o respectivo débito, o exequente pede a suspensão da CNH dos executados, dos cartões de crédito e passaportes, como forma de coação para proceder ao pagamento do débito, espécie de técnica executiva indireta ou meio executivo alternativo.
O Código de Processo Civil/15 incumbiu ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (artigo 139, IV).
Assim, dentre os poderes-deveres do magistrado, disponibilizou meios para tornar eficiente e eficaz a tutela jurisdicional no sentido de efetivamente o vencedor da demanda possa obter o numerário, bem ou direito por ele reclamado.
Como diversas diligências foram realizadas para localização de bens da executada, arrastando-se esta execução há longa data, sem a satisfação da obrigação, vislumbra-se que medidas mais efetivas e coercitivas são necessárias.
A tutela específica de suspensão da CNH do executado e dos cartões de crédito, pedido pelo exequente, é bem factível, uma vez que não veda a possibilidade do executado subsistir em outras funções ou serviços, mas evita que despenda valores em gastos que podem ser evitados, para possibilitar o pagamento das suas dívidas.
Ademais, em sede da ADI 5941, o Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 09/02/2023, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
OS ARTIGOS 139, IV; 380, PARÁGRAFO ÚNICO; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403, PARÁGRAFO ÚNICO; 536, CAPUT E §1º e 773, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS.
ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA AFASTAR, EM QUALQUER HIPÓTESE, A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS CONSISTENTES EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DE PASSAPORTE E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS OU EM LICITAÇÕES.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE.
MEDIDAS QUE VISAM A TUTELAR AS GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA E DE EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ABSTRATA E APRIORÍSTICA DA DIGNIDADE DO DEVEDOR.
AÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
Em razão do exposto: a) DEFIRO o pedido e determino o bloqueio/suspensão de eventuais cartões de crédito em nome da parte executada, a saber: EXECUTADO: MAICON WILLIAN DE SOUZA, CPF nº *71.***.*35-04 Para tanto, deverá a parte exequente, indicar os bancos ou outras instituições financeiras que possam ter emitido cartão de crédito à parte executada.
A indicação deve vir acompanhada de endereço para destinação da ordem de bloqueio.
Com estas informações, expeça-se a CPE o necessário para implementação da ordem de bloqueio.
Cumprirá ao exequente apresentar esta decisão às instituições bancárias que entender pertinente, as quais deverão, em resposta, encaminhar ofício a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente, via e-mail, ao endereço [email protected], informando o cumprimento da determinação ou a justificada impossibilidade do cumprimento.
Deverá o exequente informar nos autos o protocolo da decisão, servida de ofício, perante as instituições que eleger viáveis. b) DEFIRO a suspensão da CNH do Executado: EXECUTADO: MAICON WILLIAN DE SOUZA, CPF nº *71.***.*35-04 Oficie-se à CIRETRAN. 2.
Proceda-se à expedição e remessa do ofício relacionado na alínea "b", dando-se preferência para encaminhamentos eletrônicos como e-mail ou malote digital. 3.
Recolha a parte exequente as custas para realização da diligência, correspondente a R$20,24, para cada expediente pretendido, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual n.º 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o n.º 017/2022, publicado no Diário da Justiça n.º 233 de 15/12/2022.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. 4.
Recolhidas as custas, proceda-se ao necessário. 5.
Expedidos os respectivos ofícios e sobrevindo as respostas, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, com medida útil e hábil para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que o desarquivamento dos autos dar-se-á por simples petição, sem cobrança adicional.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
03/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059777-43.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA - RO644 EXECUTADO: MAICON WILLIAN DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:37
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/03/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:08
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:08
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:56
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:15
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:14
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:02
Expedição de Alvará.
-
27/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:32
Mandado devolvido sorteio
-
08/08/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:11
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:35
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:55
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:52
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:43
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:40
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:40
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:38
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 15/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:00
Outras Decisões
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:38
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/12/2021 23:59.
-
13/01/2022 09:38
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 17/12/2021 23:59.
-
13/01/2022 09:38
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/12/2021 23:59.
-
13/01/2022 09:37
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
-
13/01/2022 09:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2021 08:34
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:07
Outras Decisões
-
28/10/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 11:00
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2021 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 10:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/12/2020 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 01:02
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:02
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:57
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:23
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:44
Outras Decisões
-
24/10/2020 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 06:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:01
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:00
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 00:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:15
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:12
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 07:59
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2020 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2020 01:42
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:41
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:37
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:33
Outras Decisões
-
14/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 01:47
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 07:47
Juntada de juntada de ar
-
03/02/2020 20:23
Publicado DECISÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:41
Outras Decisões
-
22/01/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 01:02
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 21/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 30/10/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
08/10/2019 00:16
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 07:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:34
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:34
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 07:34
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:54
Audiência Conciliação designada para 30/10/2019 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
22/08/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 26/08/2019.
-
22/08/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:13
Outras Decisões
-
17/08/2019 00:11
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:11
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 03:19
Publicado DESPACHO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:50
Outras Decisões
-
26/07/2019 03:27
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:24
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:16
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:16
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 15:25
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:25
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:25
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:25
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:55
Outras Decisões
-
11/07/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:43
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 07:33
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:34
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:36
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:49
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:37
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 12:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2019 12:22
Publicado Sentença em 27/02/2019.
-
01/03/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 11:20
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2019 19:58
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 19:58
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 17:30
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
14/02/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 15:35
Quebra de sigilo fiscal
-
07/02/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2019.
-
07/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 01:45
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
19/12/2018 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 09:13
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:13
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:12
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
29/11/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2018 12:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 12:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2018.
-
17/10/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 05:49
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 10/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 14:50
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2018 23:32
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 18:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2018.
-
14/08/2018 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 05:15
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 05:15
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 05:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 05:14
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 12:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 03:03
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2018 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 03:52
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 03:52
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA em 13/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 03:52
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 07:32
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:14
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 08:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 13:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 08:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 08:29
Decorrido prazo de MAICON WILLIAN DE SOUZA em 21/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 21:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 12:25
Mandado devolvido sorteio
-
30/06/2017 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/06/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 11:43
Juntada de expediente
-
05/06/2017 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2017 00:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 11:03
Juntada de expediente
-
28/03/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 22:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/02/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 14:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/01/2017 23:59:59.
-
02/02/2017 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 10:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2017 10:25
Juntada de expediente
-
13/12/2016 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2016 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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