TJRO - 7000469-64.2021.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000469-64.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais) Parte autora: ELIZABETI LINS DE ARAUJO, LINHA 3ª EIXO, KM 20, LOTE 16, GLEBA 26 S/N, PIC/PAR ZONA RURAL - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal (INSS), sob a sistemática da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em que se busca a quitação de dívida líquida certa e exigível constante em sentença judicial com trânsito em julgado.
Embora devidamente intimada a comprovar o levantamento do valor, a parte exequente manteve-se inerte. É sabido que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 128, § 6º, da Lei 8.213/1991.
Assim, com o pagamento do valor contido na RPV (ou precatório) dou por extinta a obrigação, nos termos do § 6º, do art. 128, da Lei n. 8.213/91 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando o que for necessário.
Quando for oportuno, arquive-se os autos, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral de eventual depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento do processo com valores pendentes de resgate.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
29/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:17
Expedição de Alvará.
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08/05/2023 10:21
Processo Desarquivado
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08/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
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22/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:43
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/05/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:48
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 06:13
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:07
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 21:29
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:19
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
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28/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 04:13
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
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01/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 09:36
Outras Decisões
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31/03/2022 09:36
Outras Decisões
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31/03/2022 09:36
Outras Decisões
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31/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:36
Outras Decisões
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30/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
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09/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:32
Outras Decisões
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08/03/2022 10:32
Outras Decisões
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08/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:31
Outras Decisões
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08/03/2022 07:38
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
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18/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/12/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 22/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 15/07/2021.
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14/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:55
Sentença confirmada
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02/07/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 01:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 10:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETI LINS DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 03:06
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2021 16:54
Conclusos para decisão
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10/03/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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