TJRO - 7004255-57.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 22:48
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004255-57.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.320,00 AUTOR: LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº *06.***.*51-20, FORTALEZA 6120, CASA INDUSTRIAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC ALTO PARAÍSO, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 11:29 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:30
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2023 10:20
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 05/12/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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28/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:14
Recebidos os autos.
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29/06/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2023 06:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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26/05/2023 23:17
Recebidos os autos.
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26/05/2023 23:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 23:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 05/12/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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26/05/2023 06:51
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7004255-57.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.320,00 REQUERENTE: LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº *06.***.*51-20, FORTALEZA 6120, CASA INDUSTRIAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ENERGISA, CNPJ nº 00.***.***/0001-06, AVENIDA CORUMBIARA 4220 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020 e Ato da Corregedoria 861/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 12:48 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
25/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 11:33
Juntada de termo de triagem
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23/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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