TJRO - 7009710-71.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2023 00:53
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7009710-71.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 617,48 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
Vistos. Ao ID. 92211896 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Custas pela parte executada.
Notifique-se o(a) executado(a) para pagamento das custas no prazo legal.
Não sendo efetuado o recolhimento, adote-se o procedimento estabelecido nos arts. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/16.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
27/07/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 15:12
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected] Processo: 7009710-71.2021.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADA do inteiro teor da Decisão ID N. 91287572.
Rolim de Moura, 29 de maio de 2023.
LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital) -
29/05/2023 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:49
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:49
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de outras peças
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28/10/2022 10:27
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 05:56
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:59
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:30
Juntada de termo de triagem
-
18/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 16:08
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:26
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 09:38
Juntada de Petição de recurso
-
08/03/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 07:19
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/03/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
02/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:10
Mandado devolvido sorteio
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25/02/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:42
Outras Decisões
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15/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:02
Outras Decisões
-
09/12/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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