TJRO - 7018555-19.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:17
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:54
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:16
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:14
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 05:16
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
14/07/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Intimação
7018555-19.2021.8.22.0002 Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas REQUERENTES: THAIS SANTOS DA SILVA, RUA FOZ DO IGUAÇU 4927 JARDIM PARANÁ - 76871-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA CANAÃ 2647, - DE 2639 A 2985 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-417 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3600 A 3894 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-062 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Os autos vieram conclusos com certidão da CPE informando que há valores depositados em conta judicial e requereu autorização para transferência do valor para a Conta Centralizadora do TJRO.
Pois bem, as Diretrizes Gerais Judiciais prevê em seu Art. 278, § 4º: "Os saldos de depósitos judiciais, que não puderam ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça.” (Provimento Corregedoria nº 15/2019, DJE nº 224 de 28/11/2019).
Como o valor em questão é de R$ 0.08, razão pela qual reputo ínfima a quantia apontada, que não justifica o elevado custo de manutenção processual, com intimação das partes, expedição de documentos, dentre outros movimentos processuais.
Desta feita, determino o encaminhamento dos valores atualmente constante na conta judicial à conta centralizadora do TJ-RO, encerrando a mesma.
Após, comprovada a transferência, retornem os autos ao arquivo.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} -
11/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:02
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
7018555-19.2021.8.22.0002 REQUERENTES: THAIS SANTOS DA SILVA, RUA FOZ DO IGUAÇU 4927 JARDIM PARANÁ - 76871-460 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA CANAÃ 2647, - DE 2639 A 2985 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-417 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3600 A 3894 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-062 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram conclusos com certidão da CPE informando que o autor não levantou o alvará expedido.
Via de regra, certamente que a ausência de levantamento e, desídia da parte justificam a imediata transferência do valor para a Conta Centralizadora.
Entretanto, entendo justo determinar a expedição de novo alvará judicial para levantamento do valor pela parte autora, porquanto o anterior está vencido, posto que decorridos mais de 30 dias. Ato contínuo, determino que a parte autora seja intimada através de seu advogado constituído, para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto ao recebimento do valor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção nesse sentido e extinção por pagamento.
Caso não haja levantamento no prazo assinalado, fica automaticamente autorizada a transferência do valor devido ao autor diretamente para a Conta Centralizadora do TJRO, independente de nova deliberação judicial.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
30/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 09:48
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:18
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:16
Publicado SENTENÇA em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:50
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2023 12:04
Determinado o arquivamento
-
19/01/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:15
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 07:34
Publicado SENTENÇA em 13/10/2022.
-
11/10/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 00:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:53
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 00:04
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:28
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:22
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:06
Publicado SENTENÇA em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 07:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 07:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 01:01
Publicado SENTENÇA em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 01:35
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:17
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7031836-84.2017.8.22.0001
Jair Melchiades Fernandes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2017 17:01
Processo nº 7001407-82.2023.8.22.0015
Banco do Brasil
Rosangela Augusto dos Santos
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2023 14:18
Processo nº 0801321-48.2023.8.22.0000
Romave Veiculos LTDA - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Felipe Goes Gomes de Aguiar
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2023 17:24
Processo nº 7052364-66.2022.8.22.0001
Guilherme Doria Netto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2022 16:20
Processo nº 7005689-18.2022.8.22.0010
Elenice Sant Ana de Almeida Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Oneir Ferreira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/07/2022 19:04