TJRO - 7006623-48.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 04:54
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública.
Noticiado o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas.
Expedido alvará em favor do credor.
Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se.
Cacoal/RO, 24 de outubro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
24/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 19:06
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006623-48.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA - RO8566, MARCIA PASSAGLIA - RO0001695A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente, bem como efetuar e comprovar nos autos seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
08/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:34
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1.
Expedidas as RPVs ID 109535604.
Realizada a alteração da advogada conforme pedido da autora. 2.
Parte autora intimada manifestou concordância com a expedição, requerido intimado manteve-se inerte. 3.
RPVs assinadas e autuadas no TRF1ª Região, SUSPENDO o processo até efetivo pagamento. 4.
Comprovado o pagamento junte-se o(s) ofício(s) e expeça-se alvará de levantamento.
Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 30 de agosto de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
30/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006623-48.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA - RO8566, MARCIA PASSAGLIA - RO0001695A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos. -
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:26
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 106659042 e 106659043: R$ 5.007,58 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 3.724,66 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento R$ 2.930,82 e de execução R$ 793,84.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor.
Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 13 de junho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
13/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Benefício implantado conforme espelho documentos juntados ID 106060923. Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Cacoal/RO, 23 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
23/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 12:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2024 04:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 AUTOR: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos etc.
JOSÉ FERREIRA BASTOS ajuizou ação de cobrança retroativa de benefício previdenciário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Em síntese, o(a) autor(a), com 61 (sessenta e um) anos, afirma ser segurado especial da Previdência Social (lavrador).
Pontua que em 29/07/2022 sofreu um acidente de moto, com fratura da tíbia da perna direita, sendo submetido a procedimento cirúrgico, ocasião em que esteve afastado das atividades laborais por 180 (cento e oitenta) dias, conforme laudos médicos anexos.
Em 11/08/2022, postulou o benefício de auxílio-doença, contudo, a perícia administrativa foi agendada para 03/05/2023.
O pedido foi indeferido ao argumento de estar com benefício previdenciário ativo (aposentadoria por idade rural desde 14/11/2022).
Diante da negativa, postula a concessão do benefício pelo período antecedente à concessão da aposentadoria (11/08/2022 a 13/11/2022), já que comprovadamente esteve incapacitado.
Instrui a inicial com documentos.
Determinada a citação, a tramitação prioritária e conferida a AJG (ID. 91376766).
O INSS apresentou contestação (ID. 98167180).
Inicialmente apresentou proposta de acordo para a concessão do benefício por incapacidade temporária pelo período retroativo assinalado, no percentual de 95% do valor devido.
Adentrando na defesa, no mérito, pelo princípio da eventualidade, requereu a improcedência dos pedidos.
Anexou extrato de dossiê previdenciário.
Réplica com rejeição da proposta de acordo (ID. 98862612). É o relatório.
DECIDO.
O(a) requerente postula o recebimento de parcelas retroativas do benefício por incapacidade.
Costa dos autos que o segurado, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 29/07/2022, esteve incapacitado temporariamente por 180 dias (ID. 91329607).
Em 11/08/2022 requereu o benefício, contudo, teve o agendamento de exame médico pericial somente para 03/05/2023 (requerimento nº 216092631, ID. 91329611 - Pág. 1).
Quando da perícia administrativa, o benefício foi indeferido sob o argumento de já estar em gozo de outro benefício (NB nº 202.011.912-3 - aposentadoria por idade rural).
Alega falha do INSS quando da análise do requerimento, já que a aposentadoria por idade foi concedida na data de 14/11/2022 (ID. 91329612 - Pág. 1).
Para tanto, afirma fazer jus ao recebimento do período antecedente à concessão do novo benefício (inacumulável).
O INSS reconheceu o direito do autor quando da proposta de acordo para o pagamento benefício de incapacidade temporária em relação ao período de 11/08/2022 a 13/11/2022, contudo, no percentual de 95%, o que não fora aceito pelo autor (ID. 98167180).
Nesse sentido, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido de JOSÉ FERREIRA BASTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS para reconhecer o direito à concessão e recebimento do benefício por incapacidade temporária no período de 11/08/2022 a 13/11/2022, como segurado especial (trabalhador rural), devidamente corrigido.
Juros devidos a partir da citação (Súmula 204, STJ) e correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) das prestações devidas até a data desta sentença (Súmula 111-STJ), atento ao disposto no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Em caso de recurso, desnecessária conclusão, devendo a CPE proceder conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC.
Com o trânsito em julgado, promova-se alteração da classe processual e intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculo dos valores retroativos para fins de expedição de RPV/Precatório.
Havendo omissão ou sendo os valores inferiores ao efetivamente devido, a parte autora promoverá o cumprimento de sentença objetivando o pagamento integral ou parcial da condenação, conforme o caso.
Intimem-se. Cacoal/RO, 23 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
23/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006623-48.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA BASTOS Advogados do(a) AUTOR: LUAN DA SILVA FEITOSA - RO8566, MARCIA PASSAGLIA - RO0001695A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a PROPOSTA DE ACORDO e/ou apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 15:23
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 AUTOR: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566, MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1.
O autor formulou pedido para o recebimento de parcelas retroativas de benefício por incapacidade entre a DIB 11/08/2022 até a 13/11/2022 (dia anterior a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade). 1.1.
Por tal razão, a não realização de perícia médica judicial. 2.
Assim, oportunizo ao INSS, a apresentação da contestação nos moldes do pedido, ocasião em que deverá juntar a perícia administrativa (caso tenha sido realizada). 3.
Após, à parte autora para manifestação/impugnação no prazo de 15 dias (art. 350 e ss do CPC). 4.
Intime-se. Cacoal-RO, 17 de outubro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) de direito -
17/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:47
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA FEITOSA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006623-48.2023.8.22.0007 AUTOR: JOSE FERREIRA BASTOS, CPF nº *46.***.*73-00, LINHA 06, LOTE 22-E, GLEBA 06 (SEIS). s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO 1.
Trata-se de ação previdenciária para o rcebimento de parceals retroativas de benefício por incapacidade. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do órgão de representação judicial não comparecer em audiência, o que torna inócua a sua realização do ato (interpretação analógica do art. 334, § 4º, CPC). 3.
Dispensável a realização de perícia médica ante o motivo do indeferimento (ID. 91329611). 4. CITE-SE o requerido para integrar a relação processual (art. 238, CPC), comunicando que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contado em dobro (arts. 183 e 335, CPC). 4.1 Determino que o INSS apresente o extrato de dossiê previdenciário do segurado para os fins de análise do histórico da perícia administrativa, no prazo da defesa. 5.
Aprsentada defesa, ou transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para, querendo apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 350 e ss do CPC). 6. Deverá a parte autora por seu advogado, coligir ao feito o contato eletrônico para os fins de intimações (número de telefone, e-mail, whatsapp, etc.), no prazo da defesa. 7.
Tendo em vista o reconhecimento da hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça. 8.
Proceda-se a tramitação prioritária termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil. 9.
Valor da causa: R$ 4.828,45. Cacoal/RO, 30 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
30/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FERREIRA BASTOS.
-
30/05/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002176-36.2022.8.22.0012
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Marcello Jose Garcia
Advogado: Valmir Burdz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2022 12:47
Processo nº 7006697-20.2023.8.22.0002
Juliano da Silva Lima
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2023 12:07
Processo nº 7006697-20.2023.8.22.0002
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Juliano da Silva Lima
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2023 12:19
Processo nº 7011580-29.2022.8.22.0007
Kethellyn Souza Medeiros
Gerson Jose Medeiros
Advogado: Charles Kenny Lima de Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2022 16:15
Processo nº 7006664-33.2023.8.22.0001
Darliene Gomes Lima
Thiago Bordignon Ognibene Milanesi
Advogado: Jose Carlos Cunha Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2023 15:47