TJRO - 7024598-43.2019.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024598-43.2019.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA, OAB nº RO4753A REU: ROBSON OLIVEIRA DA COSTA, UELITON MENEZES DA COSTA, COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 49.535,19 Data da distribuição: 02/02/2023 SENTENÇA PAULO ADRIANO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação monitória em face de e 1) COSTA & MENEZES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME, 2) UELINTON MENEZES DA COSTA e 3) ROBSON OLIVEIRA DA COSTA.
Afirma o requerente ter celebrado com a primeira requerida contrato de consórcio com cota contemplada, da administradora de consórcios Bradesco, pelo montante de R$ 95.020,00 para a aquisição de veículo automotor, mediante entrada de R$ 27.000,00 e assumiria perante a administradora de consórcios Bradesco o pagamento de 26 parcelas no valor de R$ 3.619,00, totalizando essas parcelas R$ 94.094,00.
Que o total pago foi de R$ 121.094,00.
Que o valor de entrada foi depositado em conta corrente junto ao Banco Santander, de titularidade da primeira requerida.
Que no mês de janeiro, o segundo requerido por mensagem de WhatsApp, alegou a existência de um antigo débito junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 2.000,00, que foi pago pelo autor, mas ele não comprovou a liquidação dessa dependência junto ao Banco Bradesco.
Que em 09/02/2017, o terceiro requerido, igualmente por mensagem, informou que para evitar qualquer dificuldades na formalização da transferência da titularidade do contrato de consórcio, o autor teria que desembolsar o pagamento da primeira parcela de R$ 3.763,46 dizendo que a diferença em relação ao valor inicialmente contratado, de R$ 3.619,00, era decorrente de ajuste do valor do bem consorciado.
Que no dia 27/04/2017, o segundo requerido, por meio de mensagem, disse que se não conseguisse cumprir o contrato faria a devolução do dinheiro desembolsado pelo autor, fato que até o presente momento não aconteceu e os requeridos tomaram rumo ignorado.
Requerer a expedição de mandado de pagamento, nos termos do artigo 700 e seguintes do código de processo civil.
Determinou-se que o autor emendas e a petição inicial (ID 28231898).
Emenda apresentada por meio da petição de ID 38140313, convertendo se a ação no rito ordinário.
Não foi possível a citação dos requeridos por carta com aviso de recebimento e também por mandado.
Foi determinada a citação dos requeridos por edital (ID 75989824 e 76289630).
Aos requeridos citados por edital foi nomeado curador, tendo apresentado contestação Por negativa geral (ID 80222708). É o relatório.
Decido.
Analisando a prova carreada aos autos, observa-se que realmente a parte autora celebrou com a primeira requerida um contrato de aquisição de” cota contemplada”, conforme documento de ID 27967818.
O requerente efetuou o pagamento, a título de entrada, a quantia de R$ 27.000,00, e efetuou mais dois pagamentos, respectivamente, de R$ 2.000,00 e R$ R$ 3.763,46.
Após ter efetuado esses pagamentos, os requeridos tomaram rumo ignorado, verificando o autor que fora vítima de estelionato.
Os pagamentos realizados pelo autor encontram-se demonstrados nos autos.
De outro lado, verifica-se que realmente o autor foi vítima de fraude, de modo que os valores pagos devem ser restituídos.
Apesar da contestação apresentada em favor dos requeridos por negativa geral, os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para demonstrar que o autor foi vítima de fraude, tendo os requeridos como responsáveis.
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR os requeridos, solidariamente, no pagamento da importância de R$ 47.176,37, atualizados a partir do ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês desde citação.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda os requeridos no pagamento das custas processuais e nos nos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE.
Porto Velho, 9 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/06/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 01:26
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:29
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:59
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:42
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:18
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:21
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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19/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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15/08/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 04:43
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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02/08/2022 04:41
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:39
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:37
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:17
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:57
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:57
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:27
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:29
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 01:44
Publicado CITAÇÃO em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:26
Juntada de Petição de custas
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12/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
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03/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:17
Expedição de Edital.
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29/04/2022 03:31
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
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26/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 14:05
Outras Decisões
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22/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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10/02/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 05:12
Expedição de Ofício.
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26/11/2021 10:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 29/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 11:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/10/2021 22:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:09
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 09:29
Expedição de Ofício.
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31/07/2021 01:06
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 04:21
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 04:20
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 04:10
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:29
Outras Decisões
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08/03/2021 21:35
Conclusos para despacho
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17/02/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7024598-43.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA - RO4753 RÉU: COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/02/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7024598-43.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ADRIANO DA SILVA - RO4753 RÉU: COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/01/2021 22:58
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 22:58
Mandado devolvido dependência
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16/12/2020 00:17
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:16
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 01:01
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 16:21
Juntada de Certidão
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06/10/2020 16:20
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 13:04
Audiência Conciliação não-realizada para 11/09/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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06/08/2020 07:44
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2020 11:28
Juntada de Certidão
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27/07/2020 12:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/07/2020 11:00
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 00:50
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:50
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:30
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:47
Audiência Conciliação designada para 11/09/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
24/06/2020 08:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:20
Outras Decisões
-
11/05/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:54
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:29
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:14
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 14:11
Outras Decisões
-
22/07/2019 14:10
Decorrido prazo de UELITON MENEZES DA COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:10
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:10
Decorrido prazo de COSTA & MENEZES REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:10
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA DA COSTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 23:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 22:35
Juntada de Petição de recurso
-
24/06/2019 00:14
Publicado DESPACHO em 26/06/2019.
-
24/06/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 20:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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