TJRO - 7014273-20.2021.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de DACIEL MACEDO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:01
Decorrido prazo de DACIEL MACEDO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 03
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 03
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01/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Contraminuta
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12/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIOLA BRIZON ZUMACH em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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16/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:50
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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31/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Rua Quintino Bocaiúva, nº , Bairro São Cristóvão, CEP 76804-008, Porto Velho, - de 2453/2454 a 2937/2938 Processo nº 7014273-20.2021.8.22.0007 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: DACIEL MACEDO DA SILVA ADVOGADOS DO RECORRENTE: FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030A, JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A RECORRIDOS: MUNICIPIO DE CACOAL, MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Valor: R$ 2.043,71 DECISÃO
Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102,III, “a” da Carta Magna, aduzindo que a decisão recorrida teria violado o art. 5º, XXXVI e XXXV todos da Constituição Federal. . Relatado, decido. Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo - isento), o presente recurso carece do pressuposto intrínseco da inexigência de reexame do conjunto fático probatório.
No caso, alterar as conclusões do julgado quanto ao reconhecimento do prazo prescricional, referente aos valores cobrados a titulo de diferenças salariais, incorreria em reexame do conjunto fático probatório, inviável em sede de recurso extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”.
A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, DA CF.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
ENTIDADE EMPREGADORA.
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.
Incidência da Súmula 282 do STF.
Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF.
Precedentes.
II - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo.
A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
Precedentes.
III - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais.
Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido. (STF - RE: 715148 BA, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2013 PUBLIC 13-02-2013). Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: RECORRIDOS: MUNICIPIO DE CACOAL, MUNICIPIO DE CACOAL RECORRENTE: DACIEL MACEDO DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:21
Recurso Extraordinário não admitido
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26/05/2023 10:21
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/03/2023 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIOLA BRIZON ZUMACH em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2022 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2022 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2022 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2022 12:34
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:51
Conhecido o recurso de DACIEL MACEDO DA SILVA - CPF: *39.***.*54-72 (RECORRENTE) e não-provido
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16/09/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2022 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
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28/07/2022 12:45
Recebidos os autos
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28/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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