TJRO - 0802192-78.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 00:00
Decorrido prazo de WESLEM FELIPE FARIAS em 28/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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31/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 06:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 11/05/2023 Processo: 0802192-78.2023.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 4000018-61.2019.8.22.0013 Cerejeiras/2ª Vara Genérica Agravante: Weslem Felipe Farias Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
VALDECI CASTELLAR CITON Distribuído por sorteio em 10/03/2023 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE.
RECONHECIMENTO.
PODER DISCIPLINAR.
ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL.
HOMOLOGAÇÃO.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PROCESSO CRIMINAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
BIS IN IDEM.
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A declaração formal da ocorrência de falta grave é atribuição reservada ao Diretor do Estabelecimento Prisional e não se insere nas atribuições da autoridade judiciária, sendo que a esta compete tão somente a análise do exame de validade e legalidade da decisão administrativa. 2.
As esferas judiciais e administrativas são independentes, portanto não há impedimento de instauração de PAD para apurar falta disciplinar pela prática de fatos definidos como crimes já apurados em processo criminal. -
25/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:40
Conhecido o recurso de WESLEM FELIPE FARIAS - CPF: *00.***.*78-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/05/2023 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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31/03/2023 13:52
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:02
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:38
Juntada de termo de triagem
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10/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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