TJRO - 7006056-23.2023.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 05:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:23
Juntada de termo de triagem
-
17/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 05:35
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULA CIUFA MENOSSI em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:29
Intimação
-
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
20/02/2024 06:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 05:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 13:06
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 24/07/2023 11:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
24/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/07/2023 09:15
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:03
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:43
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 24/07/2023 11:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
01/06/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná [email protected] Número do processo: 7006056-23.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANA RAIMUNDA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR, OAB nº RO2629, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 Polo Passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação ou mediação para o dia 24 DE JULHO DE 2023, às 11h30min, sala 4, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
A audiência realizar-se-á, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicarem para o whatsapp do CEJUSC n. (69)9 8406-6074 os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possua, para facilitar o contato dos conciliadores.
Cite-se a parte ré para conhecimento acerca dos termos do processo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados, via PJe; Caso a parte ré manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil, seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação da parte autora que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, do CPC).
Não obtida a conciliação, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Após, concluso para decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356 do CPC).
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13 Provimento 19/2021 da CGJ PJRO).
As partes deverão informar, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22 Provimento 19/2021 da CGJ PJRO) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (acima informado).
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista.
O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 5 (cinco) minutos e se ficar inviabilizada o processo será encaminhado ao juízo onde tramita.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA A PARTE RÉ.
Ji-Paraná, 31 de maio de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz -
31/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7032573-77.2023.8.22.0001
Marcio Queiroz da Silva
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Washington Luis Terceiro Vieira Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2023 15:21
Processo nº 7000625-11.2023.8.22.0004
Luzenir Barbosa
Angela Barbosa Neiva
Advogado: Eder Miguel Caram
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2023 10:46
Processo nº 7079297-76.2022.8.22.0001
Jose Reinaldo Nobre Martins
Municipio de Porto Velho
Advogado: Viviane de Oliveira Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2022 10:22
Processo nº 0093637-77.2004.8.22.0001
Estado de Rondonia
Sonia Schlatter
Advogado: Assis Souza Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2004 10:33
Processo nº 7006056-23.2023.8.22.0005
Ana Raimunda da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/04/2024 08:37