TJRO - 0812565-08.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:13
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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26/10/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 11:59
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE BOARO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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10/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de
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04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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04/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:03
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE BOARO em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:38
Recurso Especial não admitido
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29/08/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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26/07/2023 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 11:13
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE BOARO em 04/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 08:17
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE BOARO em 04/07/2023 23:59.
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01/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 19/05/2023 Processo: 0812565-08.2022.8.22.0000 Revisão Criminal Origem: 0012362-16.2012.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Revisionando: Edmilson Vicente Boaro Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 22/12/2022 DECISÃO: “PRELIMINAR ACOLHIDA PARA NÃO CONHECER A REVISÃO CRIMINAL À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Revisão Criminal.
Pedido Liminar.
Preliminar de Não Conhecimento.
Julgado contrário a texto expresso de lei.
Não comprovação.
Não conhecida.
Não é cabível a liminar em revisão criminal, porque não há previsão legal para concessão de liminar nesta ação.
A revisão criminal que possibilita a superação da coisa julgada destina-se à correção de erros judiciários como sentença fundada em prova falsa, violadora de texto expresso de lei ou manifestamente contrária à prova dos autos.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir matéria que já foi analisada com profundidade pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Tal instrumento, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do CPP.
Não sendo visualizado esses vetores, a revisão criminal não deve ser conhecida. -
31/05/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de EDMILSON VICENTE BOARO - CPF: *13.***.*24-56 (REQUERENTE)
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23/05/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 09:08
Juntada de Petição de ofício
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22/05/2023 18:57
Desentranhado o documento
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22/05/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 18:21
Desentranhado o documento
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21/05/2023 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Liminar
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21/05/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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08/05/2023 19:54
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2023 08:07
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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25/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de parecer
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17/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 00:00
Decorrido prazo de EDMILSON VICENTE BOARO em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
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24/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 10:40
Conclusos para decisão
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22/12/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/12/2022 10:39
Juntada de termo de triagem
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22/12/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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