TJRO - 7058434-02.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:22
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:21
Decorrido prazo de EDINALDO FROTA PRADO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:19
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:08
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 00:44
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDINALDO FROTA PRADO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO FROTA PRADO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:09
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de custas
-
11/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO FROTA PRADO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO FROTA PRADO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/12/2023 08:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:17
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 14:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:06
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/09/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 10:53
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:51
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:29
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 02:46
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7058434-02.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA, RAFAEL VAZ E SILVA 3435, SALA B LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Com a extinção da personalidade jurídica da sociedade executada e consequente extinção de sua capacidade processual, por força de distrato social, deve ser admita a sucessão processual com a inclusão dos ex-sócios no polo passivo do feito, em fase de cumprimento de sentença, os quais sócios assumiram a responsabilidade pelas obrigações da extinta sociedade.
Assim, inclua-se no polo passivo da execução - Edinaldo Frota Prado - CPF *23.***.*61-91. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Intime-o no endereço (Id 88785562) para adimplir os créditos do exequente no valor de R$11.538,07.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n.º 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE n.º 158, de 24/08/2016. 5.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega.
SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-se-o.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 7 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058434-02.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058434-02.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 EXECUTADO: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
26/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:27
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:25
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 12:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/02/2023 19:16
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:06
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:30
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 24/01/2023.
-
17/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:15
Julgamento com Resolução de Mérito
-
13/01/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 10:09
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 15:35
Mandado devolvido sorteio
-
15/10/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:02
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE VERDURAS KANICO LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/08/2022 00:32
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7033586-14.2023.8.22.0001
Lauren Luciana Kisner Martins
Demetrio Angelo Tiburi Neto
Advogado: Fernanda Mazega Figueredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/05/2023 13:13
Processo nº 7015388-48.2022.8.22.0005
Aline da Silva Semeao
Rafaella Gonze Lorre
Advogado: Alinor Elias Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/12/2022 16:11
Processo nº 2000145-12.2019.8.22.0020
Eugenio Nunes Caitano
Pcro - Policia Civil do Estado de Rondon...
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/01/2024 09:11
Processo nº 7004104-18.2023.8.22.0002
Natanael dos Santos Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Michely Aparecida Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2023 15:12
Processo nº 2000145-12.2019.8.22.0020
Pcro - Policia Civil do Estado de Rondon...
Eugenio Nunes Caitano
Advogado: Jhonatan Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2021 20:42