TJRO - 7035726-89.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:44
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:14
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA AMORIM em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA AMORIM em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:35
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:45
Expedição de Alvará.
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30/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:15
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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14/07/2023 12:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035726-89.2021.8.22.0001 AUTOR: LUCIMAR LIMA AMORIM Advogado do(a) AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito.
Porto Velho (RO), 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7035726-89.2021.8.22.0001 AUTOR: LUCIMAR LIMA AMORIM REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 08:50
Processo Desarquivado
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22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/08/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA AMORIM em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:42
Recebidos os autos
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27/07/2022 07:26
Juntada de despacho
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22/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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15/03/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2022 11:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
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25/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso
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09/02/2022 01:20
Publicado SENTENÇA em 10/02/2022.
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09/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 20:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/10/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 12:08
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2021 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
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12/07/2021 08:17
Recebidos os autos.
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12/07/2021 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 15:41
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:41
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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08/07/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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