TJRO - 7000426-20.2022.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 03:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:35
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7000426-20.2022.8.22.0005 Assunto:Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: REQUERENTE: LAIS SILVIA VERIS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773, YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
Promova-se alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, já constando o valor da multa (art. 523, § 1º, do CPC), a qual restou positiva, consoante anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 4.
Após, venham conclusos para julgamento e extinção do cumprimento da sentença. 5.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Int.
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
29/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:26
Conta Atualizada
-
03/04/2023 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:45
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:40
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 31/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 15:37
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:37
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 01:52
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 19/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2022 19:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 16:50
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:49
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:30
Decorrido prazo de LAIS SILVIA VERIS em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 02:13
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:30
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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08/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 10:47
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:18
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:19
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
21/01/2022 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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