TJRO - 7022173-04.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2024 11:56
Juntada de termo de triagem
-
29/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALICIA UBELINO SAMPAIO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA SAMPAIO em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 10/10/2023.
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09/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:49
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 06:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 08:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
07/06/2023 10:00
Juntada de Petição de outras peças
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05/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7022173-04.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA SAMPAIO e outros Advogados do(a) AUTOR: CARINA RODRIGUES MOREIRA - RO10065, SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERDAdvogado do(a) REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91504619 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/06/2023 08:00 DESPACHO 1- Considerando os documentos juntados nos autos, defiro a gratuidade.
Registre-se no PJE. 2- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 3- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 4- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 6- Se houver menor no polo ativo, remetam-se os autos ao MP. 7- Após, conclusos para decisão saneadora.
SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência.
A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD (Se houver convênio, cite-se/ intime-se via sistema) Porto Velho 25 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Assinado eletronicamente por: VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE 25/05/2023 13:25:39 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91206214 -
01/06/2023 08:45
Recebidos os autos.
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01/06/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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31/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ALICIA UBELINO SAMPAIO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA SAMPAIO em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 06:54
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7022173-04.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: A.
U.
S., LUCIANA DA SILVA SAMPAIO ADVOGADOS DOS AUTORES: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061, CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD DESPACHO 1- Considerando os documentos juntados nos autos, defiro a gratuidade.
Registre-se no PJE. 2- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 3- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 4- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 6- Se houver menor no polo ativo, remetam-se os autos ao MP. 7- Após, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD (Se houver convênio, cite-se/ intime-se via sistema) Porto Velho 25 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
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09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:32
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:03
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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